Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

23/04/2026 STJ Resp
Processo 2171518-24.2023.8.26.0000

STJ reafirma devolução de benefícios previdenciários recebidos por tutela antecipada revogada

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

Um trabalhador rural ajuizou ação acidentária pleiteando auxílio-acidente em razão de infecção no primeiro dedo esquerdo com posterior amputação, ocorrida no exercício de suas funções de auxiliar de serviços gerais. O TJSP, em grau de recurso, reformou a sentença de procedência por entender que o nexo causal não foi devidamente comprovado, cassando a tutela antecipada que havia implantado o benefício. A controvérsia central deslocou-se então para a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos durante a vigência da tutela antecipada posteriormente revogada.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se o segurado que recebeu benefício previdenciário por força de tutela antecipada posteriormente revogada está obrigado a restituir os valores percebidos, à luz do Tema 692 do STJ e da nova redação do art. 115, inciso II, da Lei n. 8.213/1991. Discute-se ainda se a irrepetibilidade das verbas alimentares de boa-fé, invocada com base em precedentes do STF, prevalece sobre a tese repetitiva firmada pelo STJ em sede de recursos repetitivos.

Resultado

O STJ, por meio do relator Paulo Sérgio Domingues, nada proveu quanto aos recursos especiais interpostos pelo INSS e pelo autor, uma vez que o recurso da autarquia não foi admitido na origem e o recurso do autor não foi objeto de prévio contraditório via embargos de declaração. Reafirmou-se a tese do Tema 692, com ajustes redacionais promovidos no julgamento da Pet 12.482/DF, segundo a qual a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor a devolver os valores recebidos, admitindo-se desconto de até 30% sobre eventual benefício em manutenção.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0733379-21.2020.8.07.0000

STJ analisa prescrição e repetibilidade de valores em previdência complementar

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Dinah Costa Pereira recebeu valores de complementação de aposentadoria por força de decisão liminar concedida em ação contra a CERES Fundação de Seguridade Social. A tutela antecipada foi posteriormente revogada, e a fundação passou a exigir a devolução dos montantes pagos durante a vigência da medida precária, por meio de cumprimento de sentença.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada, bem como o termo inicial dessa prescrição e a repetibilidade de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé. Discutiu-se ainda a adequação do cumprimento de sentença como via processual para a cobrança, na ausência de condenação expressa em quantia certa no título judicial.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal desproveu o agravo de instrumento interposto pela beneficiária, mantendo a determinação de restituição dos valores recebidos durante a liminar. O colegiado assentou que o prazo prescricional aplicável é o decenal do art. 205 do Código Civil, com termo inicial fixado no trânsito em julgado do acórdão que revogou a liminar, e que a natureza alimentar das verbas não afasta a obrigação de devolução diante da provisoriedade da medida e da vedação ao enriquecimento sem causa.

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