Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

13/04/2026 TRF-2 Apelação / Remessa Necessária
Processo 50905561720254025101

TRF2 anula questão de concurso sobre restinga como APP por dupla interpretação

SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA

Fato

Candidato ao cargo de Delegado da Polícia Federal impugnou o gabarito da questão nº 114 da prova objetiva do concurso organizado pelo CEBRASPE, alegando dupla possibilidade de resposta sobre a classificação de vegetação nativa de restinga como Área de Preservação Permanente. A manutenção do gabarito pela banca resultou na desclassificação do candidato, que obteve liminar para prosseguir no certame e, posteriormente, sentença favorável em mandado de segurança.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a assertiva da prova objetiva que afirmava ser a vegetação nativa de restinga sempre considerada Área de Preservação Permanente admitia dupla interpretação, considerando a aparente divergência entre o art. 4º, VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que condiciona a proteção das restingas à função de fixação de dunas ou estabilização de mangues, e a jurisprudência do STJ, que interpreta a vegetação nativa de restinga como sempre configuradora de APP. Subsidiariamente, discutiu-se a perda superveniente do objeto do mandado de segurança diante da reprovação do candidato na fase discursiva.

Resultado

O TRF2 manteve a sentença que concedeu a segurança, determinando a anulação da questão nº 114 e a atribuição da pontuação correspondente ao candidato, com recálculo da nota final da etapa objetiva. O Tribunal reconheceu a existência de dupla possibilidade de resposta diante da divergência entre o texto literal do Código Florestal e a interpretação jurisprudencial do STJ, entendendo que a banca examinadora deveria ter anulado a questão conforme previsão do próprio edital do concurso.

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13/04/2026 TRF-2 Ação Civil Pública Cível
Processo 00005354120114025111

APA Cairuçu: Justiça mantém legitimidade de colônia de pescadores em ACP ambiental

1ª Vara Federal de Angra dos Reis

Fato

A Colônia de Pescadores Z18 ajuizou ação civil pública contra particulares que estariam promovendo intervenções irregulares na Ilha Pelada Grande, localizada no interior da APA Cairuçu, em Angra dos Reis/RJ. Os réus teriam tentado implementar loteamento e resort na ilha, que se encontra em Zona de Vida Silvestre (ZVS), onde qualquer construção é vedada pelo Plano de Manejo da unidade de conservação. A ilha possui 108.000 m² cadastrados como ocupação perante a SPU, sem registro de benfeitorias.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo juízo foi a legitimidade ativa de associação civil — no caso, uma colônia de pescadores — para propor ação civil pública visando à proteção ambiental de ilha situada em unidade de conservação federal. A Curadoria Especial sustentou que o debate sobre a natureza pública do bem extrapolaria o escopo de legitimidade conferido pelo art. 5º da Lei nº 7.347/85 à associação autora.

Resultado

O juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo que a discussão sobre a natureza pública da Ilha da Pelada Grande surgiu de modo incidental e com finalidade instrumental à proteção ambiental. A decisão recebeu a emenda à inicial e determinou que as partes se manifestassem sobre provas, dando prosseguimento à ação civil pública.

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14/04/2026 TRF-2 Apelação Cível
Processo 50923622420244025101

TRF2 mantém cobrança de TCFA sobre concessionária que armazena óleo lubrificante

Assessoria de Recursos

Fato

A empresa Orly Veículos e Peças S.A., concessionária do setor automotivo, impetrou mandado de segurança buscando afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) incidente sobre suas atividades, alegando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo não configuraria atividade potencialmente poluidora. Subsidiariamente, pleiteou o recálculo da taxa com base apenas na receita da filial e no faturamento relativo à atividade de troca de óleo, e não sobre a receita bruta total da pessoa jurídica.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi definir se a atividade de troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo, exercida por concessionária automotiva, configura atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA. Adicionalmente, discutiu-se se o cálculo da taxa poderia ser segmentado para considerar apenas a receita da filial ou apenas o faturamento relativo à atividade poluidora, em vez da receita bruta anual global da empresa.

Resultado

O TRF2 negou provimento à apelação e, posteriormente, a Assessoria de Recursos inadmitiu o recurso especial interposto pela empresa. O tribunal manteve a legitimidade da cobrança da TCFA, confirmando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento de resíduo enquadra-se como atividade potencialmente poluidora, e que o cálculo deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo, incluindo matriz e filiais.

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