TRF2 anula questão de concurso sobre restinga como APP por dupla interpretação
SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Candidato ao cargo de Delegado da Polícia Federal impugnou o gabarito da questão nº 114 da prova objetiva do concurso da Polícia Federal, alegando dupla possibilidade de resposta sobre a classificação de vegetação nativa de restinga como Área de Preservação Permanente. A manutenção do gabarito pela banca resultou na desclassificação do candidato, que obteve liminar para prosseguir no certame e, posteriormente, sentença favorável em mandado de segurança.
A questão jurídica central consistiu em determinar se a assertiva da prova objetiva que afirmava ser a vegetação nativa de restinga sempre considerada Área de Preservação Permanente admitia dupla interpretação, considerando a aparente divergência entre o art. 4º, VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que condiciona a proteção das restingas à função de fixação de dunas ou estabilização de mangues, e a jurisprudência do STJ, que interpreta a vegetação nativa de restinga como sempre configuradora de APP. Subsidiariamente, discutiu-se a perda superveniente do objeto do mandado de segurança diante da reprovação do candidato na fase discursiva.
A 5ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa necessária; manteve a segurança para atribuir ao candidato a pontuação da questão nº 114, com recálculo da nota da etapa objetiva, mas ressalvou que sua permanência no certame depende da aprovação em todas as etapas, pois ele foi reprovado na discursiva e só prossegue por força de outro mandado de segurança. O Tribunal reconheceu a existência de dupla possibilidade de resposta diante da divergência entre o texto literal do Código Florestal e a interpretação jurisprudencial do STJ, entendendo que a banca examinadora deveria ter anulado a questão conforme previsão do próprio edital do concurso.