Autuação do IBAMA por infração à legislação florestal e validade do processo administrativo
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
O IBAMA autuou Dimas Pagotto Maier por infração à legislação florestal no Rio Grande do Sul. O autuado questionou judicialmente a validade do auto de infração ou do processo administrativo sancionador instaurado pelo órgão ambiental federal.
Discute-se a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA com base na legislação florestal, envolvendo questões de direito ambiental e administrativo sancionador no âmbito do processo administrativo federal.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, prevalecendo o acórdão recorrido. O não conhecimento impede o exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.