Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a particular em Mato Grosso
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves
Aurélio Marcos Stragliotto foi autuado pelo IBAMA e interpôs recurso questionando a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. A controvérsia originou-se de demanda judicial em Mato Grosso (processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A questão jurídica de fundo envolvia a legalidade ou validade de autuação imposta pelo IBAMA ao particular, no âmbito do poder de polícia ambiental federal, incluindo eventuais vícios no procedimento administrativo sancionatório.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3097461/MT), nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido, sem exame do mérito da controvérsia ambiental pelo STJ.