Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a particular em Mato Grosso

12/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1005204-29.2022.4.01.3603

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Aurélio Marcos Stragliotto foi autuado pelo IBAMA e interpôs recurso questionando a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. A controvérsia originou-se de demanda judicial em Mato Grosso (processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolvia a legalidade ou validade de autuação imposta pelo IBAMA ao particular, no âmbito do poder de polícia ambiental federal, incluindo eventuais vícios no procedimento administrativo sancionatório.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3097461/MT), nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido, sem exame do mérito da controvérsia ambiental pelo STJ.

O processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3097461/MT, envolve litígio entre Aurélio Marcos Stragliotto e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no contexto de autuação por infração ambiental ocorrida no estado de Mato Grosso.

A parte agravante buscou, por meio do Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial, reformar decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, questionando a legalidade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental.

A Primeira Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 02/06/2026 e 08/06/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves, acompanhado pelos Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. Com isso, o STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental, permanecendo hígida a decisão recorrida.

AgInt no AREsp 3097461/MT — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Benedito Gonçalves — Julgado em sessão virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026 — Por unanimidade, não conhecer do recurso.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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