STJ não conhece de recurso contra o IBAMA em matéria
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STJ não conhece de recurso contra o IBAMA em matéria ambiental

12/06/2026 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1005204-29.2022.4.01.3603

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Aurélio Marcos Stragliotto interpôs Agravo em Recurso Especial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), buscando reformar decisão proferida em instância inferior em matéria relacionada à atuação do órgão ambiental federal.

No AgInt no AREsp 3.097.461/MT (processo de origem n.º 1005204-29.2022.4.01.3603), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou, em sessão virtual realizada entre 02/06/2026 e 08/06/2026, agravo interno interposto por Aurélio Marcos Stragliotto em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O colegiado, sob a relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, sem adentrar o exame do mérito da questão ambiental subjacente. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Kukina (que presidiu o julgamento), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Trata-se, portanto, de decisão de natureza estritamente processual, em que o STJ absteve-se de pronunciar-se sobre o fundo da controvérsia envolvendo o IBAMA, limitando-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial.

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