Multa administrativa do IBAMA e discussão sobre infração
Monitor do STJ

Multa administrativa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em Goiás

11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0019658-30.2014.4.01.3500

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Milton Fries foi autuado pelo IBAMA em razão de infração ambiental ocorrida no estado de Goiás. A controvérsia originou demanda judicial em que o particular buscou questionar a validade do ato punitivo imposto pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação e da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, discutida na via do recurso especial perante o STJ.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, portanto, o entendimento desfavorável ao particular, sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo pelo Tribunal Superior.

O processo n.º 0019658-30.2014.4.01.3500, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3110406/GO (2025/0452920-0), trata de agravo interno interposto por Milton Fries contra decisão que não admitiu ou desproveu o Agravo em Recurso Especial manejado em face do IBAMA, em litígio originado de autuação por infração ambiental praticada no estado de Goiás.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 02/06/2026 e 08/06/2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Sérgio Kukina, acompanhado pelos Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

O desfecho representa a manutenção da decisão anterior, sem que o STJ tenha adentrado no exame do mérito da controvérsia ambiental subjacente. A decisão condenatória ou restritiva imposta ao agravante permanece vigente, prevalecendo o ato punitivo do IBAMA.

AgInt no AREsp 3110406/GO — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Sérgio Kukina — Julgado em 02-08/06/2026 — Agravo interno desprovido, por unanimidade.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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