Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa ambiental — STJ
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Pablo Jean Cerutti litiga contra o IBAMA em matéria de responsabilidade administrativa ambiental, discussão originada no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (processo n. 1004727-11.2019.4.01.3603). O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial, posteriormente impugnado por agravo interno.
A controvérsia jurídica de fundo envolve questão de direito ambiental administrativo relacionada a autuação ou sanção imposta pelo IBAMA, cujo conteúdo específico não foi detalhado na ementa do acórdão do agravo interno.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2216521/MT), mantendo a decisão monocrática anterior que não havia dado seguimento ou provimento ao Recurso Especial, de modo que prevaleceu o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.
O processo n. 1004727-11.2019.4.01.3603, oriundo da Justiça Federal do Mato Grosso, deu origem ao REsp 2216521/MT, interposto por Pablo Jean Cerutti contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A lide de fundo versa sobre matéria de responsabilidade administrativa ambiental envolvendo atuação do IBAMA, sem que a ementa do acórdão do agravo interno especifique os detalhes fáticos da autuação ou da sanção discutida.
Interposto agravo interno (AgInt) contra decisão monocrática que não havia dado provimento ao recurso especial, a Primeira Turma do STJ apreciou a questão em sessão virtual realizada entre 02/06/2026 e 08/06/2026, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, com votação unânime dos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Ministra Relatora. Com isso, prevaleceu a decisão da instância de origem favorável ao IBAMA, sem que o STJ tenha reexaminado o mérito da questão ambiental de fundo, tratando-se, portanto, de decisão de natureza processual.
AgInt no REsp 2216521/MT — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Regina Helena Costa — Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026 — Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.