Multa do IBAMA e execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD contra empresa em recuperação judicial
Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina
O IBAMA ajuizou execução contra a Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., empresa em recuperação judicial, buscando a satisfação de crédito decorrente de multa ambiental. No curso da execução, discutiu-se a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD.
A questão jurídica de fundo consiste em saber se a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD ('teimosinha') é medida legítima e compatível com o ordenamento processual para efetivação de execuções fiscais de multas ambientais, e em que condições seu indeferimento exige fundamentação concreta.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Fixou-se tese repetitiva (Tema 1325) reconhecendo a legitimidade da 'teimosinha' e exigindo fundamentação concreta para seu indeferimento.