Multa do IBAMA e execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD contra empresa em recuperação judicial
Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina
O IBAMA ajuizou execução contra a Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., empresa em recuperação judicial, buscando a satisfação de crédito decorrente de multa ambiental. No curso da execução, discutiu-se a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD.
A questão jurídica de fundo consiste em saber se a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD ('teimosinha') é medida legítima e compatível com o ordenamento processual para efetivação de execuções fiscais de multas ambientais, e em que condições seu indeferimento exige fundamentação concreta.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Fixou-se tese repetitiva (Tema 1325) reconhecendo a legitimidade da 'teimosinha' e exigindo fundamentação concreta para seu indeferimento.
No REsp 2147428/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ sob a relatoria do Min. Sérgio Kukina, discutiu-se a legitimidade da chamada ‘teimosinha’ — reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD — no contexto de execução fiscal movida pelo IBAMA contra a Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., empresa em recuperação judicial, para cobrança de multa ambiental.
O tribunal de origem havia indeferido a reiteração automática dos bloqueios, decisão que o IBAMA impugnou por meio de recurso especial. O STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso, cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento do agravo de instrumento.
O caso foi afetado como representativo de controvérsia repetitiva (Tema 1325), tendo a Primeira Seção aprovado, por unanimidade, duas teses: (1) a reiteração automática via SISBAJUD é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso; e (2) após a triangularização da relação processual, o indeferimento dessa medida exige fundamentação concreta, vedada a negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
“A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.” (Tema Repetitivo 1325 — STJ, Primeira Seção, REsp 2147428/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 08/06/2026)
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.