Atividade de reflorestamento e conflito com territórios quilombolas em área florestal
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
O litígio envolve atividade de reflorestamento conduzida pela empresa Rio Bonito Administração de Reflorestamento Ltda em área com potencial sobreposição a territórios quilombolas, com participação do Ministério Público Federal, da União, do INCRA e da Fundação Cultural Palmares. A controvérsia de fundo diz respeito à compatibilidade entre a exploração florestal e os direitos territoriais de comunidades quilombolas.
A questão jurídica ambiental de fundo consiste em saber se a atividade de reflorestamento empreendida em área objeto de disputa territorial pode coexistir com os direitos das comunidades quilombolas identificadas, envolvendo normas de direito florestal e proteção de territórios tradicionais.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental e territorial de fundo.