Licenciamento e registro de agrotóxicos pelo IBAMA e ANVISA perante o MPF
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
O Ministério Público Federal ajuizou demanda envolvendo a atuação da ANVISA e do IBAMA no licenciamento ou registro de produtos químicos comercializados pela Luxembourg Brasil e pela Adama Brasil, questionando aspectos regulatórios e ambientais dessas autorizações.
Discute-se a legalidade do registro/licenciamento de produtos químicos (agrotóxicos) concedidos pela ANVISA e pelo IBAMA, com reflexos sobre a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3001601/SP), mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem.