Licenciamento e registro de agrotóxicos pelo IBAMA e ANVISA perante o MPF
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
O Ministério Público Federal ajuizou demanda envolvendo a atuação da ANVISA e do IBAMA no licenciamento ou registro de produtos químicos comercializados pela Luxembourg Brasil e pela Adama Brasil, questionando aspectos regulatórios e ambientais dessas autorizações.
Discute-se a legalidade do registro/licenciamento de produtos químicos (agrotóxicos) concedidos pela ANVISA e pelo IBAMA, com reflexos sobre a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3001601/SP), mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem.
O processo AgInt no AREsp 3001601/SP (autos de origem n. 0027923-59.2012.4.03.0000) versa sobre controvérsia na qual o Ministério Público Federal e empresas do setor químico-agrícola — Luxembourg Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. e Adama Brasil S/A — figuram como agravados, enquanto a ANVISA e o IBAMA atuam como agravantes, discutindo aspectos relacionados ao registro e licenciamento de produtos químicos com potencial impacto ambiental e sanitário.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 21 e 27 de maio de 2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Falcão, acompanhado pelos Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
A decisão não adentra o mérito da questão ambiental e regulatória de fundo, limitando-se a confirmar o posicionamento da decisão agravada, sem que o STJ tenha reexaminado a controvérsia relativa à validade dos registros concedidos pelos órgãos federais de controle ambiental e sanitário.
AgInt no AREsp 3001601/SP — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Francisco Falcão — Julgado em 27/05/2026 — Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo interno.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.