Ocupação irregular em área costeira por moradores e associação de pescadores
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Moradores e uma associação de pescadores estabelecidos em área costeira (Vila dos Pescadores do Costaão do Gravatá, RS) foram demandados pelo Ministério Público Federal, IBAMA e União em razão de suposta ocupação irregular em área ambientalmente protegida. O litígio de fundo envolve a regularidade da permanência dessas pessoas em área sujeita à proteção ambiental e à fiscalização federal.
A questão jurídica de fundo consiste em saber se a ocupação da área costeira pelos moradores e pela associação de pescadores configura uso irregular de espaço ambientalmente protegido, com reflexos sobre eventual remoção ou regularização das edificações e atividades exercidas no local.
A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno (AgInt no AgInt no AREsp 2953732/RS), por unanimidade, mantendo a decisão agravada sem exame do mérito ambiental. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem desfavorável aos agravantes.