Código Florestal e licenciamento de reservatórios

Código Florestal e licenciamento de reservatórios: o que muda para quem tem terra

· · 2 min de leitura

Artigo publicado na ConJur sustenta que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) impõe restrições ao licenciamento ambiental de reservatórios. O texto retoma antigas controvérsias intertemporais da norma, já discutidas em estudos anteriores dos próprios autores, e volta ao debate sobre como as regras do Código incidem sobre empreendimentos que dependem de análise ambiental, sobretudo diante da resistência do Superior Tribunal de Justiça à aplicação da lei mais recente em situações consolidadas antes de sua entrada em vigor.

O que isso muda para quem tem área embargada ou processo ambiental em curso?

Para o produtor rural e para o empreendedor do agronegócio, esse tipo de discussão não é acadêmica. Definir qual versão da legislação florestal se aplica ao caso pode alterar o cômputo das áreas de preservação permanente, o cálculo da reserva legal e, por consequência, o rumo de licenciamentos, autos de infração e embargos. Quando um reservatório entra na equação, o debate ganha outra camada, porque envolve supressão de vegetação, uso da água e a interface entre normas federais e estaduais.

A divergência do STJ quanto à aplicação do Código é ponto sensível para quem discute passivos ambientais anteriores à lei. Se o entendimento mais restritivo prevalecer em casos concretos, cresce o risco de exigências mais duras, inclusive sobre situações há muito estabelecidas na propriedade.

Nesse cenário, quem tem terra, área embargada ou processo ambiental em andamento deve revisar, com o advogado, a base normativa invocada pelo órgão ambiental e a jurisprudência aplicável à data dos fatos.

Fonte: ConJur.

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