Justiça Federal do Acre expede guia de execução e destina motosserras ao ICMBio
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Em ação penal por crime ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal no Acre, o réu foi condenado por sentença à pena definitiva de 1 ano de reclusão e 3 meses de detenção, em concurso material, além de 20 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na data do recolhimento. A pena privativa de liberdade, fixada inicialmente em regime semiaberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos. Intimada da condenação, a defesa renunciou expressamente ao prazo recursal.
Discutia-se quais providências deveriam ser adotadas pelo juízo criminal após a renúncia da defesa ao prazo recursal em ação penal por crime ambiental, notadamente a certificação do trânsito em julgado e a expedição da guia de execução definitiva. Também se definiu o juízo competente para a execução e fiscalização das penas restritivas de direitos e da pena de multa, bem como a destinação dos instrumentos apreendidos.
A decisão de primeiro grau determinou a certificação do trânsito em julgado, a expedição da Guia de Execução Definitiva da Pena e o cadastro do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com remessa à Vara de Execução Penal da Comarca de Epitaciolândia/AC, domicílio do réu, à qual também caberá a execução da multa nos termos do art. 51 do Código Penal. Determinou, ainda, as anotações no SINIC e no INFODIP, o encaminhamento das motosserras apreendidas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a remessa dos autos ao contador para cálculo da multa e a baixa do feito.