Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

13/07/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1011707-57.2026.8.11.0000

TJMT afasta embargo liminar e mantém averbação de ACP por déficit de reserva legal

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental contra empresa proprietária de imóvel rural, apontando déficit de 610,2222 hectares de Área de Reserva Legal e pretendendo a responsabilização civil pelos danos decorrentes da supressão. O Juízo da Segunda Vara da Comarca de São Félix do Araguaia/MT deferiu tutela provisória de urgência para determinar a abstenção de exploração econômica da área, sob multa diária de R$ 5.000,00, a averbação da ação na matrícula do imóvel, a suspensão de acesso a financiamentos oficiais e a incentivos e benefícios fiscais, com ofício ao Banco Central, e a inversão do ônus da prova em favor da coletividade.

Questão jurídica

Discutiu-se se a tutela de urgência em ação civil pública ambiental pode, liminarmente, paralisar a exploração econômica de área apontada como déficit de Reserva Legal e restringir o acesso a crédito oficial e a incentivos fiscais, bem como se a inversão do ônus da prova em matéria ambiental é automática. Também se examinou o cabimento da averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel rural e a subsistência do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que havia mantido essa averbação.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento da empresa, suspendendo a abstenção de exploração econômica dos 610,2222 hectares e a multa diária correspondente, sustando o ofício ao Banco Central e as restrições a financiamentos públicos, incentivos e benefícios fiscais, e afastando a inversão do ônus da prova na fase liminar. Manteve, contudo, a averbação da ação civil pública nas matrículas do imóvel, por seu caráter publicitário e informativo. O agravo interno foi julgado prejudicado, por perda de objeto diante do julgamento colegiado.

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