TJMT afasta embargo liminar e mantém averbação de ACP por déficit de reserva legal
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental contra empresa proprietária de imóvel rural, apontando déficit de 610,2222 hectares de Área de Reserva Legal e pretendendo a responsabilização civil pelos danos decorrentes da supressão. O Juízo da Segunda Vara da Comarca de São Félix do Araguaia/MT deferiu tutela provisória de urgência para determinar a abstenção de exploração econômica da área, sob multa diária de R$ 5.000,00, a averbação da ação na matrícula do imóvel, a suspensão de acesso a financiamentos oficiais e a incentivos e benefícios fiscais, com ofício ao Banco Central, e a inversão do ônus da prova em favor da coletividade.
Discutiu-se se a tutela de urgência em ação civil pública ambiental pode, liminarmente, paralisar a exploração econômica de área apontada como déficit de Reserva Legal e restringir o acesso a crédito oficial e a incentivos fiscais, bem como se a inversão do ônus da prova em matéria ambiental é automática. Também se examinou o cabimento da averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel rural e a subsistência do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que havia mantido essa averbação.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento da empresa, suspendendo a abstenção de exploração econômica dos 610,2222 hectares e a multa diária correspondente, sustando o ofício ao Banco Central e as restrições a financiamentos públicos, incentivos e benefícios fiscais, e afastando a inversão do ônus da prova na fase liminar. Manteve, contudo, a averbação da ação civil pública nas matrículas do imóvel, por seu caráter publicitário e informativo. O agravo interno foi julgado prejudicado, por perda de objeto diante do julgamento colegiado.