Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

276 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/05/2026 às 04:09

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5109040-25.2023.8.09.0024

STJ analisa redução de indenização por desmatamento ilegal em Goiás

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública em razão do desmatamento de 39,42 hectares de mata nativa sem autorização do órgão ambiental competente na Fazenda Pedra de Fogo, município de Rio Quente. A sentença de primeiro grau condenou os réus solidariamente à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao pagamento de indenização por danos ecossistêmicos no valor de R$ 5.378.578,33. O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu a indenização para R$ 400.000,00, decisão que o Ministério Público impugnou até o STJ.

Questão jurídica

A controvérsia central reside na legalidade da drástica redução do quantum indenizatório por danos ecossistêmicos — de R$ 5.378.578,33 para R$ 400.000,00 — à luz do princípio da reparação integral do dano ambiental. Discute-se, ainda, se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não enfrentar a reincidência específica do agente, a fundamentação técnica do laudo pericial e a cumulatividade entre obrigação de restaurar in natura e de indenizar pecuniariamente.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, afastou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, reconhecendo que o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que desfavorável ao Ministério Público. O agravo foi examinado quanto ao mérito do recurso especial, consolidando-se o entendimento de que o magistrado não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos utilizados sejam adequados para embasar a decisão.

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