Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

11/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5000151-63.2023.8.24.0216

STJ analisa desapropriação indireta por APP de reservatório de hidrelétrica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietária de fração ideal de imóvel rural em Santa Catarina ajuizou ação indenizatória contra a concessionária Rio Canoas Energia S.A., sustentando que sua área foi integralmente atingida pelo enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Garibaldi e pela instituição da respectiva área de preservação permanente, sem prévia indenização ou processo expropriatório regular. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a descrição do imóvel era precária e idêntica à de outro bem cujos proprietários já haviam sido indenizados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo nº 5000151-63.2023.8.24.0216, deu parcial provimento à apelação da autora e reconheceu a desapropriação indireta.

Questão jurídica

Discutia-se se a formação de reservatório e de área de preservação permanente sobre imóvel particular, sem processo expropriatório, configura desapropriação indireta indenizável, mesmo diante de laudo pericial que apontou dificuldade de localização exata da matrícula. Também se examinou se houve negativa de prestação jurisdicional (CPC, Lei nº 13.105/2015, art. 1.022, I e II) e ofensa à regra de distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do mesmo diploma, além da alegada afronta ao Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Resultado

No AREsp 3297674/SC (2026/0252569-0), o Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 11/09/2026, conheceu do agravo para apreciar desde logo o recurso especial. Quanto à preliminar, afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, consignando que o acórdão do TJSC examinou expressamente a localização do imóvel, sua afetação pelo reservatório, a situação registral da Matrícula nº 7.206 e os elementos probatórios que embasaram o reconhecimento da desapropriação indireta.

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