TRF2 analisa legitimidade passiva em ACP por extração minerária irregular no RJ
SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA
A União Federal ajuizou ação civil pública em face do Consórcio Construtor Transolímpica (CCT) e outros réus, alegando que houve extração minerária irregular de saibro pela empresa CMX3 Construtora e Mineradora Ltda. em área com autorização, mas com deslocamento das poligonais autorizadas em razão de divergência entre sistemas de coordenadas geodésicas (DATUM e SIRGAS). O CCT foi incluído no polo passivo por ter adquirido o material extraído para uso na construção do BRT Transolímpica, obra pública de mobilidade urbana no Rio de Janeiro.
O tribunal é instado a examinar se o consórcio adquirente do material mineral pode ser mantido no polo passivo de ação civil pública ambiental quando comprovou ter exigido e obtido toda a documentação autorizativa antes da aquisição, sem participação direta na extração. Discute-se também se a teoria da responsabilidade civil ambiental pelo risco integral dispensa a verificação do nexo causal entre a conduta do adquirente e o dano ambiental apontado.
O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio, determinou a apresentação de notas fiscais e comprovantes de depósito, e ordenou a inclusão das empresas consorciadas no polo passivo. Contra essa decisão foi interposto o presente Agravo de Instrumento perante o TRF2, com pedido de efeito suspensivo, estando o recurso em fase de análise pela 6ª Turma Especializada.