Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

07/07/2026 STJ Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Processo 5021966-80.2026.8.24.0000

STJ nega trancamento de ação penal ambiental contra pessoa jurídica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina denunciou a empresa Britador Oeste Ltda. pela prática de cinco fatos distintos envolvendo supressão de vegetação nativa, destruição de florestas em regeneração, exploração mineral e operação de usina de concreto sem o devido licenciamento ambiental, dando origem à Ação Penal n. 5006159-47.2025.8.24.0067, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. A empresa impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MS n. 5021966-80.2026.8.24.0000/SC) para trancar a persecução penal, alegando inépcia da denúncia. Denegada a segurança, interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutiu-se se é inepta a denúncia oferecida exclusivamente contra pessoa jurídica que não descreve, de forma pormenorizada, a decisão do representante legal, contratual ou de órgão colegiado, nem demonstra desde logo que a conduta foi praticada no interesse ou benefício da entidade, conforme o art. 3º da Lei n. 9.605/1998. Também se examinou o alcance do precedente firmado no AgRg no RMS n. 77.882/SC, da Quinta Turma do STJ, invocado pela recorrente.

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática proferida em 07/07/2026 no RMS n. 79.352/SC (2026/0228458-3), negou provimento ao recurso ordinário, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do STJ. Entendeu que a denúncia individualiza cinco fatos, com datas, locais, extensão das áreas atingidas e autos de infração correspondentes, vinculando as condutas ao exercício da atividade empresarial. A comprovação efetiva dos pressupostos do art. 3º da Lei n. 9.605/1998 foi reservada à instrução criminal.

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