Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

01/10/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0003405-23.2016.4.01.3200

STJ mantém absolvição por falta de perícia em crime de pesca ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Réu foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática do crime do art. 34, parágrafo único, I e III, da Lei nº 9.605/1998, relativo a pescado capturado e transportado de forma ilegal. O material apreendido foi imediatamente doado, sem que se realizasse exame pericial para identificar a espécie, o tamanho e o peso exato do pescado. Ao julgar a Apelação Criminal n. 0003405-23.2016.4.01.3200, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus de ofício e absolveu o acusado por ausência de prova da materialidade.

Questão jurídica

Discutiu-se se a doação imediata do pescado apreendido configura o desaparecimento de vestígios apto a autorizar que a prova testemunhal e documental supra a falta do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal sustentou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica e dispensaria o reexame do acervo probatório. Cabia ao Superior Tribunal de Justiça definir se era possível rever, em recurso especial, a conclusão do tribunal de origem sobre a insuficiência probatória.

Resultado

O Ministro Rogerio Schietti, no AREsp 3319214/AM (2026/0275034-1), em decisão monocrática disponibilizada no DJEN em 1º de outubro de 2026, no Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ). Assentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu o réu após minuciosa análise do acervo fático-probatório. Concluiu que alterar o entendimento sobre a imprescindibilidade da perícia e sobre a não caracterização do desaparecimento dos vestígios exigiria revolvimento de provas, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Manteve-se, assim, a absolvição fundada no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

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22/04/2026 STJ Rhc
Processo RHC 221679

STJ: Laudo pericial dispensável em crime ambiental com outras provas

OG FERNANDES

Fato

O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998, que tipifica o impedimento ou dificultação da regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. A condenação foi sustentada por relatórios de fiscalização, registros fotográficos, autos de infração e prova testemunhal, sem a realização de laudo pericial oficial. A defesa impugnou a condenação alegando nulidade probatória e ausência de exame técnico indispensável.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia residia em saber se a materialidade do crime ambiental previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais poderia ser comprovada sem laudo pericial oficial, mediante outros elementos de prova, em especial relatórios de fiscalização, imagens de satélite, registros fotográficos e prova testemunhal. Discutia-se ainda se a ausência de perícia técnica configuraria nulidade absoluta do processo por violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação. O colegiado firmou que a ausência de laudo pericial oficial não contamina a prova da materialidade delitiva quando existem outros elementos probatórios idôneos e coesos, sendo o exame de corpo de delito direto substituível pelo indireto. Reconheceu-se ainda a impossibilidade de reexame fático-probatório na via estreita do habeas corpus.

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