STJ mantém acórdão do TJGO sobre danos em APP e omissão do município
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra particulares, a empresa EPROM Construções e Empreendimentos LTDA, o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), em razão de represamento ilegal do Córrego Barreiro, deposição de entulhos, supressão de vegetação e construções irregulares em Área de Preservação Permanente sem licenciamento. A sentença condenou os particulares à elaboração e execução de Planos de Recuperação de Área Degradada (PRADs) e responsabilizou o Município e a AMMA, com execução subsidiária, pela recuperação e fiscalização ambiental.
Discutia-se, no recurso especial, a alegada negativa de prestação jurisdicional, a legitimidade passiva da empresa construtora, a responsabilidade civil do Município e da AMMA por omissão fiscalizatória e a extensão da faixa de APP do Córrego Barreiro — 30 metros, na forma do art. 143, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 349/2022, ou 50 metros, conforme o art. 4º, I, da Lei nº 12.651/2012. Também se questionava a proporcionalidade das astreintes fixadas em R$ 500,00 diários.
No AREsp 3353511/GO (2026/0255709-2), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento dos recursos, mantendo os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem. Firmou-se que a revisão das teses recursais exigiria reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, além de não ter sido efetivamente demonstrada a divergência jurisprudencial.