Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

22/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0810364-50.2020.4.05.8300

STJ e Crime de Poluição: Perigo Abstrato Exige Prova de Aptidão Lesiva

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Em 21 de maio de 2019, José Roberto Jesus da Silva estacionou um caminhão limpa-fossa em área próxima ao Rio Beberibe, no município de Olinda-PE, e lançou esgoto doméstico de coloração intensamente negra no solo por meio de mangueira acoplada ao veículo. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia pela prática do crime de poluição previsto no art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998. O TRF da 5ª Região absolveu o réu por entender ausentes provas suficientes da potencialidade lesiva da conduta.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se o crime de poluição do art. 54 da Lei nº 9.605/1998, classificado como crime formal e de perigo abstrato, exige apenas a prova da ocorrência da conduta ou se também demanda a demonstração de que essa conduta tinha aptidão concreta para colocar em risco o bem jurídico tutelado. Discutiu-se, ainda, se o lançamento de esgoto não tratado em corpo hídrico, independentemente da quantidade, seria per se suficiente para configurar o delito.

Resultado

O STJ, em sede de recurso especial anterior, havia determinado o retorno dos autos ao TRF da 5ª Região para rejulgamento, assentando a desnecessidade de comprovação de dano efetivo à saúde. No rejulgamento, o TRF da 5ª Região manteve a absolvição, fundamentando que, mesmo nos crimes de perigo abstrato, é indispensável demonstrar que a conduta efetivamente praticada tinha aptidão para colocar em risco o bem jurídico protegido. O tribunal de origem concluiu que as provas dos autos não permitiam afirmar que a quantidade de esgoto lançada seria suficiente para configurar o perigo abstrato exigido pelo tipo penal.

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