STJ analisa agravo sobre PSB e PAE de barragem e lagoa em Aurizona (MA)
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Após o galgamento de estrutura em 25.03.2021 na unidade da Mineração Aurizona S/A, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para impor medidas de prevenção e reparação relacionadas à Barragem do Vené e à Lagoa do Pirocaua. Deferida a liminar em primeiro grau, a empresa interpôs agravo de instrumento, desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no processo nº 1042950-07.2021.4.01.0000.
Discutiu-se se é possível impor judicialmente a elaboração de Plano de Segurança de Barragem (PSB) e de Plano de Ação de Emergência (PAE) quando a mineradora sustenta que tais documentos já foram protocolados e são fiscalizados pela Agência Nacional de Mineração, e se a Lagoa do Pirocaua se enquadra como barramento minerário. Também se questionou se a decisão judicial substituiria indevidamente a competência técnica e fiscalizatória da ANM prevista na Lei nº 12.334/2010.
A decisão examinou o Agravo em Recurso Especial (AREsp 3284501/DF, 2026/0219256-4) interposto contra a inadmissão do recurso especial fundado no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal de 1988, em que se alegou violação aos arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 300 do Código de Processo Civil e à Lei nº 12.334/2010. Até o trecho disponível da decisão, permanecia hígido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que desproveu o agravo de instrumento da mineradora e manteve as medidas de prevenção e reparação fixadas na origem, reconhecendo a comprovação dos fatos nos autos originários.