STJ não conhece de recurso sobre PSB e PAE de barragem em Aurizona (MA)
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Após o galgamento de estrutura em 25.03.2021 na unidade de uma mineradora em Aurizona (MA), o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para impor medidas de prevenção e reparação relacionadas à Barragem do Vené e à Lagoa do Pirocaua. Deferida a liminar em primeiro grau, a empresa interpôs agravo de instrumento, desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no processo nº 1042950-07.2021.4.01.0000.
Discutiu-se se é possível impor judicialmente a elaboração de Plano de Segurança de Barragem (PSB) e de Plano de Ação de Emergência (PAE) quando a mineradora sustenta que tais documentos já foram protocolados e são fiscalizados pela Agência Nacional de Mineração, e se a Lagoa do Pirocaua se enquadra como barramento minerário. Também se questionou se a decisão judicial substituiria indevidamente a competência técnica e fiscalizatória da ANM prevista na Lei nº 12.334/2010.
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo em Recurso Especial (AREsp 3284501/DF, 2026/0219256-4) para não conhecer do recurso especial da mineradora, que alegava violação aos arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 300 do Código de Processo Civil e à Lei nº 12.334/2010. Foram aplicadas as Súmulas 284, 282, 356 e 735 do STF e a Súmula 7 do STJ, sem exame do mérito. Ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que desproveu o agravo de instrumento e preservou as medidas de prevenção e reparação, deixando a comprovação da alegada regularidade das estruturas para os autos originários.