TJMT rejeita embargos sobre delimitação territorial de embargo ambiental
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Paulo Roberto Dorr teve área de 5,9051 hectares embargada pela SEMA/MT por supressão não autorizada de vegetação nativa em reserva legal. O proprietário opôs embargos de declaração alegando que mesmo o embargo limitado inviabiliza toda atividade produtiva do imóvel.
Se há omissão judicial quanto aos efeitos econômicos do embargo ambiental territorialmente delimitado e sobre regularização através do SIMCAR. Análise dos requisitos para manutenção de embargo previstas no Decreto Estadual nº 1.436/2022.
O TJMT rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há omissão a ser sanada. O tribunal manteve o embargo restrito aos 5,9051 hectares objeto da autuação, preservando as demais áreas do imóvel rural.