Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

523 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/11/2026 às 04:11

16/10/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1026239-36.2026.8.11.0000

TJMT nega liberação de tratores apreendidos por desmate com correntão

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Durante fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT) em imóvel rural, dois tratores de esteira foram apreendidos após os agentes constatarem que os equipamentos eram empregados diretamente na supressão de vegetação nativa sem autorização, pelo método conhecido como "correntão". Os proprietários impetraram mandado de segurança pedindo a liberação imediata das máquinas e sua nomeação como fiéis depositários, alegando boa-fé, indispensabilidade dos bens à atividade rural e risco de deterioração no pátio público.

Questão jurídica

Discutiu-se se a simples alegação de que a supressão teria sido praticada por funcionário, sem conhecimento dos proprietários, basta, em cognição sumária, para afastar a legalidade da apreensão dos instrumentos do ilícito. Também se examinou se existe direito subjetivo do proprietário à nomeação como fiel depositário e se o desinteresse do município depositário na continuidade da guarda autoriza a devolução dos bens aos particulares.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento dos proprietários e manteve a decisão de primeiro grau que havia indeferido a liminar, preservando a eficácia da apreensão. O colegiado concluiu que não há direito subjetivo à nomeação como fiel depositário e que a alegada boa-fé depende de instrução probatória incompatível com a cognição sumária da liminar.

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06/10/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1006657-50.2026.8.11.0000

TJMT impõe só obrigações de não fazer em ACP por suposto desmate na Amazônia

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em razão da suposta supressão, mediante corte raso e sem autorização ambiental, de 42,24 hectares de floresta nativa inserida no Bioma Amazônico. O fato foi apontado em auto de infração lavrado pela SEMA/MT. O Juízo de origem indeferiu integralmente a tutela de urgência requerida, que abrangia medidas inibitórias, apresentação de PRADA, embargo judicial da área, indisponibilidade de bens e suspensão de financiamentos e benefícios fiscais, o que motivou a interposição de agravo de instrumento.

Questão jurídica

Discutiu-se se os elementos do procedimento administrativo ambiental — auto de infração e relatórios técnicos — bastam, em cognição sumária, para demonstrar a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC (Lei nº 13.105/2015). Também se examinou o cabimento liminar de PRADA, de embargo judicial sobreposto a embargo administrativo já existente, de indisponibilidade patrimonial sem indícios de dilapidação e de restrições creditícias e fiscais, além da possibilidade de apreciação originária, em grau recursal, de pedido não decidido na origem.

Resultado

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento. Foram impostas ao agravado obrigações de não fazer — abster-se de utilizar as áreas irregularmente desmatadas após 22 de julho de 2008, de promover novas supressões sem autorização e de desenvolver atividades potencialmente poluidoras sem licenciamento —, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo de origem. Mantido o indeferimento quanto ao PRADA, ao embargo judicial, à indisponibilidade de bens e às restrições de crédito e benefícios fiscais.

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01/10/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1000581-63.2024.4.01.3501

Condenação e perdimento de máquinas por desmate em APA no Cerrado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Produtor rural foi condenado por suprimir cerca de 200 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Vermelho, em Goiás, com uso de trator de esteiras e pá-carregadeira e sem autorização do órgão ambiental competente. A materialidade foi apurada por autos de infração e termos de embargo e apreensão do IBAMA, relatórios de fiscalização e pelo Laudo Pericial 568/2024 - SETEC/SR/PF/DF. A sentença fixou pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e decretou o perdimento do maquinário.

Questão jurídica

Discutia-se se o perdimento das máquinas agrícolas poderia ser decretado como efeito automático da condenação, sem pedido expresso do Ministério Público, bem como se havia erro de tipo escusável e ausência de dolo na supressão da vegetação. Também se questionava a configuração do crime do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 sem demonstração concreta de processo de regeneração natural e a alegada afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal na valoração das provas.

Resultado

No AREsp 3312811/GO (2026/0265748-0), o Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, conheceu do agravo por preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, mas concluiu que o recurso especial não comporta conhecimento. Prevaleceu o não conhecimento do recurso especial. Quanto ao perdimento das máquinas, incidiu a Súmula nº 283/STF, porque o recurso não impugnou o fundamento autônomo dos arts. 25, § 4º, e 72 da Lei nº 9.605/1998. Quanto ao dolo, ao erro de tipo, ao impedimento da regeneração natural e ao art. 155 do CPP, aplicou-se a Súmula nº 7/STJ, por exigir reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo TRF da 1ª Região.

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28/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5000519-26.2020.8.21.0066

STJ mantém indenização por dano ambiental intercorrente em supressão de campo nativo

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública em razão da supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e da conversão de campos nativos em área de lavoura, sem prévio licenciamento ambiental. O Tribunal de origem reconheceu o ilícito e determinou a recuperação da área degradada mediante projeto técnico, mas afastou qualquer condenação pecuniária, por entender que a possibilidade de recuperação natural e a ausência de valoração econômica adequada impediriam a indenização.

Questão jurídica

Discutiu-se se a condenação à recuperação in natura da área degradada exclui o dever de indenizar o dano ambiental ocorrido entre a degradação e o pleno restabelecimento do meio ambiente (dano interino ou intercorrente), bem como se a quantificação desse dano pode ser remetida à liquidação de sentença. Nos embargos, debateu-se ainda alegada decisão além do pedido inicial, que teria postulado apenas dano residual, e a incidência da Súmula 7/STJ.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão que dera provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos à origem e a apuração do quantum indenizatório em liquidação de sentença. Consignou que a matéria era exclusivamente de direito, afastando a Súmula 7/STJ, e que a discussão sobre os limites do pedido inicial, não deduzida em contrarrazões, configura inovação recursal.

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01/07/2025 TJMT Embargos de Declaração Cível
Processo 10049256820258110000

TJMT rejeita embargos sobre delimitação territorial de embargo ambiental

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Um produtor rural teve área de 5,9051 hectares embargada pela SEMA/MT por supressão não autorizada de vegetação nativa em reserva legal. O proprietário opôs embargos de declaração alegando que mesmo o embargo limitado inviabiliza toda atividade produtiva do imóvel.

Questão jurídica

Se há omissão judicial quanto aos efeitos econômicos do embargo ambiental territorialmente delimitado e sobre regularização através do SIMCAR. Análise dos requisitos para manutenção de embargo previstas no Decreto Estadual nº 1.436/2022.

Resultado

O TJMT rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há omissão a ser sanada. O tribunal manteve o embargo restrito aos 5,9051 hectares objeto da autuação, preservando as demais áreas do imóvel rural.

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