Condenação e perdimento de máquinas por desmate em APA no Cerrado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Produtor rural foi condenado por suprimir cerca de 200 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Vermelho, em Goiás, com uso de trator de esteiras e pá-carregadeira e sem autorização do órgão ambiental competente. A materialidade foi apurada por autos de infração e termos de embargo e apreensão do IBAMA, relatórios de fiscalização e pelo Laudo Pericial 568/2024 - SETEC/SR/PF/DF. A sentença fixou pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e decretou o perdimento do maquinário.
Discutia-se se o perdimento das máquinas agrícolas poderia ser decretado como efeito automático da condenação, sem pedido expresso do Ministério Público, bem como se havia erro de tipo escusável e ausência de dolo na supressão da vegetação. Também se questionava a configuração do crime do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 sem demonstração concreta de processo de regeneração natural e a alegada afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal na valoração das provas.
No AREsp 3312811/GO (2026/0265748-0), o Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, conheceu do agravo por preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, mas concluiu que o recurso especial não comporta conhecimento. Prevaleceu o não conhecimento do recurso especial. Quanto ao perdimento das máquinas, incidiu a Súmula nº 283/STF, porque o recurso não impugnou o fundamento autônomo dos arts. 25, § 4º, e 72 da Lei nº 9.605/1998. Quanto ao dolo, ao erro de tipo, ao impedimento da regeneração natural e ao art. 155 do CPP, aplicou-se a Súmula nº 7/STJ, por exigir reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo TRF da 1ª Região.