TJMT nega liberação de tratores apreendidos por desmate com correntão
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Durante fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT) em imóvel rural, dois tratores de esteira foram apreendidos após os agentes constatarem que os equipamentos eram empregados diretamente na supressão de vegetação nativa sem autorização, pelo método conhecido como "correntão". Os proprietários impetraram mandado de segurança pedindo a liberação imediata das máquinas e sua nomeação como fiéis depositários, alegando boa-fé, indispensabilidade dos bens à atividade rural e risco de deterioração no pátio público.
Discutiu-se se a simples alegação de que a supressão teria sido praticada por funcionário, sem conhecimento dos proprietários, basta, em cognição sumária, para afastar a legalidade da apreensão dos instrumentos do ilícito. Também se examinou se existe direito subjetivo do proprietário à nomeação como fiel depositário e se o desinteresse do município depositário na continuidade da guarda autoriza a devolução dos bens aos particulares.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento dos proprietários e manteve a decisão de primeiro grau que havia indeferido a liminar, preservando a eficácia da apreensão. O colegiado concluiu que não há direito subjetivo à nomeação como fiel depositário e que a alegada boa-fé depende de instrução probatória incompatível com a cognição sumária da liminar.