Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

30/03/2021 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0008835-51.2015.4.01.3600

TRF1 mantém multa de R$ 1,8 milhão por queimada ilegal em floresta amazônica

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em junho de 2004 por realizar queimada sem licença ambiental em área de floresta nativa na região amazônica, no Município de Tapurah/MT. Inicialmente constatada a destruição de 950 hectares, verificação posterior revelou que a área efetivamente queimada era de 1.214,9 hectares, resultando na majoração da multa administrativa de R$ 1.425.000,00 para R$ 1.822.500,00. O autuado ajuizou ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, o embargo da área e a multa aplicada.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou múltiplas questões jurídicas: a existência de nulidades no processo administrativo do IBAMA por suposto cerceamento de defesa; a ocorrência de prescrição intercorrente no procedimento administrativo sancionador; a competência do IBAMA para fiscalização e autuação em matéria ambiental, considerando a competência comum dos entes federativos; e a legalidade da majoração da multa administrativa decorrente da constatação de área queimada superior à inicialmente apurada.

Resultado

O TRF1, por sua Quinta Turma, negou provimento à apelação do autor e manteve integralmente a autuação do IBAMA, o embargo da área e a multa administrativa majorada para R$ 1.822.500,00. O tribunal reconheceu a legalidade de todos os atos administrativos praticados pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, afastou as alegações de nulidade processual e de prescrição intercorrente, e acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa para adequá-lo ao montante da multa impugnada.

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