Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000546-61.2016.8.19.0205

STJ analisa cobrança de tarifa de esgoto sem tratamento final de efluentes

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um consumidor fluminense ajuizou ação de repetição de indébito contra a companhia estadual de saneamento e uma concessionária privada, alegando ilegalidade na cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário. Laudo pericial constatou que as empresas realizavam apenas coleta e transporte dos efluentes, que eram lançados em galerias de águas pluviais, sem qualquer tratamento final.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se é legítima a cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário quando a concessionária presta apenas algumas das etapas do serviço, especialmente quando os efluentes são descartados em rede de águas pluviais sem tratamento. Discute-se ainda a vinculação dos tribunais ao Tema 565 do STJ, que reconheceu a legalidade da cobrança mesmo sem tratamento final, e a possibilidade de redução proporcional da tarifa por força de precedente posterior.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmando parcialmente a sentença, determinou a restituição de 50% da tarifa de esgoto cobrada, por entender que a ausência de tratamento final justifica redução proporcional, aplicando o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil conforme a Tese 932 do STJ. A companhia estadual recorreu ao STJ invocando o Tema 565, mas o relator, Ministro Afrânio Vilela, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso especial. Com base na jurisprudência da Segunda Turma, segundo a qual não se pode cobrar por esgoto despejado in natura em galerias pluviais, manteve a restituição de 50% da tarifa.

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