Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

17/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000203-15.2011.4.03.6124

STJ rejeita embargos e mantém marco de 2008 na APP de reservatório (art. 62)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa titular de empreendimento hidrelétrico no Estado de São Paulo foi parte em ação envolvendo a delimitação da Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório. O IBAMA e o Ministério Público Federal recorreram ao STJ questionando a aplicação irrestrita do art. 62 do Código Florestal sem distinção temporal para ocupações consolidadas. A controvérsia girava em torno da extensão da APP definida na licença ambiental de operação do empreendimento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistia em definir os limites temporais de aplicação do art. 62 do Código Florestal, que trata da regularização de ocupações consolidadas no entorno de reservatórios artificiais. O tribunal deveria estabelecer se ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 poderiam se beneficiar das disposições de consolidação previstas naquele dispositivo ou se estariam sujeitas integralmente à APP definida na licença ambiental de operação. Subsidiariamente, discutia-se a validade processual dos embargos de declaração opostos pela empresa contra decisão monocrática que dera parcial provimento ao recurso do IBAMA.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria rejeitou os embargos de declaração opostos pela empresa, mantendo integralmente a decisão anterior que dera parcial provimento ao recurso do IBAMA. Ficou assentado que, para ocupações posteriores a 22 de julho de 2008, aplica-se integralmente a APP definida na licença ambiental de operação, sendo vedadas novas intervenções antrópicas na área mais ampla. O tribunal também reafirmou que o ingresso no mérito recursal implica admissibilidade implícita do recurso, dispensando pronunciamento explícito sobre as preliminares arguidas.

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