STJ anula acórdão do TJSC que omitiu tese sobre obra em APP de duna em SC
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra um condomínio residencial de Florianópolis em razão da construção de passarelas em área de preservação permanente composta por duna coberta por vegetação de restinga, área também protegida por tombamento municipal. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dar parcial provimento aos recursos para permitir a regularização prévia das edificações antes de qualquer demolição. O Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que a regularização seria juridicamente impossível diante da proteção conferida pelo Código Florestal.
A questão jurídica central consiste em saber se é possível a regularização de edificação construída em área de preservação permanente de duna revestida por vegetação de restinga, quando a intervenção tem finalidade exclusivamente privada, sem configurar hipótese de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal. O STJ, porém, não decidiu essa questão. Examinou apenas se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar o argumento de que as exceções à proteção das APPs são taxativas nos termos da Lei n. 12.651/2012.
O Ministro Gurgel de Faria reconheceu a existência de omissão no acórdão do TJSC, uma vez que a Corte de origem deixou de se pronunciar sobre o argumento central do Ministério Público acerca da taxatividade das hipóteses de mitigação da proteção ambiental em APPs previstas no Código Florestal. A decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC, e devolveu os autos ao TJSC para novo julgamento dos embargos. A alegada violação dos arts. 4º, VI, e 8º da Lei n. 12.651/2012 ficou prejudicada, e caberá ao TJSC enfrentar a tese omitida.