STJ aplica Novo Código Florestal a TAC firmado sob lei anterior
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Um particular firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo sob a vigência do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965). Diante do descumprimento do acordo, o MPSP promoveu execução do TAC, levando o particular a opor embargos à execução alegando que as obrigações deveriam ser adequadas às disposições da Lei n. 12.651/2012, o Novo Código Florestal. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça após sucessivos recursos, com debate central sobre qual legislação florestal deveria reger as obrigações assumidas no instrumento de ajuste.
A questão jurídica central consistia em definir se as obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado durante a vigência do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965) deveriam ser executadas sob os parâmetros daquele diploma ou se o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) teria aplicação imediata e retroativa ao instrumento. Discutia-se, portanto, a tensão entre o princípio do tempus regit actum, a proteção do ato jurídico perfeito e a força normativa de lei declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com reflexos diretos sobre o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Em juízo de retratação, o relator, Ministro Francisco Falcão, deu provimento ao agravo interno do particular, negou provimento ao recurso especial do MPSP e manteve o acórdão do TJSP que determinara a adequação das obrigações do TAC às disposições da Lei n. 12.651/2012. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo STF nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42, segundo o qual afastar o Novo Código Florestal com base no tempus regit actum esvazia a força normativa de lei reconhecida como constitucional. O relator registrou ressalva pessoal em sentido contrário e acolheu a tese pelo efeito vinculante das decisões do STF. O feito havia ficado sobrestado até o julgamento do REsp n. 1.829.707/MG, que tratava da mesma controvérsia.