Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

20/10/2026 TRF-6 Ação Civil Pública Cível
Processo 1003397-62.2022.4.01.3800

Justiça Federal organiza ação sobre danos a aldeia atingida por rejeitos de barragem

12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte

Fato

Comunidades indígenas Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, representadas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União, ajuizaram ação civil pública contra a mineradora responsável pelo rompimento de barragem de rejeitos em Brumadinho/MG. Alegam que as cheias de janeiro de 2022 revolveram sedimentos depositados no leito do Rio Paraopeba e levaram lama contaminada às moradias, poços, posto de saúde e demais estruturas da aldeia situada em São Joaquim de Bicas/MG, inviabilizando a permanência das famílias no território.

Questão jurídica

Discute-se a responsabilização civil objetiva e integral da empresa ré pelos danos socioambientais, territoriais, culturais, sanitários e existenciais decorrentes da inviabilização de permanência da comunidade na aldeia atingida. No estágio atual, a Justiça Federal delimita o objeto remanescente da instrução probatória, separando o que já foi equacionado em outro processo e por acordos das controvérsias ainda pendentes, entre elas a realocação definitiva do núcleo que optou por permanecer no território originário.

Resultado

Trata-se de decisão interlocutória de primeiro grau, proferida por vara federal cível, de caráter organizatório do processo. O juízo registrou que a contratação da consultoria técnica independente e do IEDS já foi efetivada por ordem judicial no processo de homologação do Termo de Ajuste Preliminar Emergencial, não integrando as controvérsias desta instrução, e que parte expressiva das famílias já foi realocada, permanecendo em situação de insegurança jurídico-territorial, ambiental e sanitária o núcleo que decidiu ficar no território originário. O mérito da reparação e a proposta de área para realocação não foram, neste ato, julgados.

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