Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

20/10/2026 TRF-6 Ação Civil Pública Cível
Processo 1003397-62.2022.4.01.3800

Justiça Federal organiza ação sobre danos a aldeia atingida por rejeitos de barragem

12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte

Fato

Comunidades indígenas Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, representadas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União, ajuizaram ação civil pública contra a mineradora responsável pelo rompimento de barragem de rejeitos em Brumadinho/MG. Alegam que as cheias de janeiro de 2022 revolveram sedimentos depositados no leito do Rio Paraopeba e levaram lama contaminada às moradias, poços, posto de saúde e demais estruturas da aldeia situada em São Joaquim de Bicas/MG, inviabilizando a permanência das famílias no território.

Questão jurídica

Discute-se a responsabilização civil objetiva e integral da empresa ré pelos danos socioambientais, territoriais, culturais, sanitários e existenciais decorrentes da inviabilização de permanência da comunidade na aldeia atingida. No estágio atual, a Justiça Federal delimita o objeto remanescente da instrução probatória, separando o que já foi equacionado em outro processo e por acordos das controvérsias ainda pendentes, entre elas a realocação definitiva do núcleo que optou por permanecer no território originário.

Resultado

Trata-se de decisão interlocutória de primeiro grau, proferida por vara federal cível, de caráter organizatório do processo. O juízo registrou que a contratação da consultoria técnica independente e do IEDS já foi efetivada por ordem judicial no processo de homologação do Termo de Ajuste Preliminar Emergencial, não integrando as controvérsias desta instrução, e que parte expressiva das famílias já foi realocada, permanecendo em situação de insegurança jurídico-territorial, ambiental e sanitária o núcleo que decidiu ficar no território originário. O mérito da reparação e a proposta de área para realocação não foram, neste ato, julgados.

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16/10/2026 TJPA Ação Civil Pública Cível
Processo 0801576-09.2025.8.14.0501

Embargos rejeitados: retificação do CAR após o dano não afasta responsabilidade

Vara Distrital de Mosqueiro

Fato

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública ambiental contra possuidor rural apontado como responsável por área degradada por queimada identificada em vistorias técnicas realizadas em 2024. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, impondo ao réu, entre outras obrigações, a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a poligonal afetada.

Questão jurídica

Discutiu-se se a sentença de procedência continha omissão, contradição ou erro de fato ao não acolher documentos apresentados pela defesa — laudo pericial particular, anotação de responsabilidade técnica e protocolo de retificação do Cadastro Ambiental Rural — e ao reconhecer a legitimidade passiva do réu. Também se examinou se os embargos de declaração poderiam receber efeitos infringentes para rejeitar os pedidos iniciais ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

Resultado

A Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro, do Tribunal de Justiça do Pará, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, não os acolheu, mantendo integralmente a sentença em todos os seus termos e efeitos. O juízo entendeu que a sentença já havia enfrentado de forma fundamentada a legitimidade passiva, a responsabilidade civil objetiva e a irrelevância da retificação cadastral posterior aos fatos, de modo que o recurso buscava apenas rediscutir a valoração probatória.

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29/10/2025 STJ Recurso Especial
Processo 00003113320114025005

STJ nega recurso de mineradoras condenadas por extração ilegal de granito no ES

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Duas empresas mineradoras e o sócio-administrador realizaram extração ilegal de granito no Espírito Santo desde 2001, operando sem Licença de Operação e com licença ambiental concedida em desacordo com a Instrução Normativa nº 11/2010 do IEMA. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando o ressarcimento pelos danos causados à União, incluindo no polo passivo o DNPM e o IEMA pela omissão no dever de fiscalização. O caso foi descoberto apenas após intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, que provocaram o DNPM a instaurar procedimento administrativo de fiscalização.

Questão jurídica

A controvérsia central girou em torno da validade do acórdão do TRF-2 que condenou as mineradoras e o sócio ao ressarcimento de danos materiais em favor da União, com os recorrentes alegando omissão do tribunal quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio na condenação e à possibilidade de enriquecimento sem causa da União. Discutiu-se ainda se as questões levantadas nos embargos de declaração configuravam inovação recursal inadmissível, por não terem sido suscitadas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve a condenação imposta pelo TRF-2, reconhecendo que as questões tidas por omitidas não foram suscitadas nas contrarrazões de apelação, configurando inovação recursal inadmissível. O tribunal reafirmou que a arguição de omissão apenas em sede de embargos de declaração, sem prévia alegação na peça recursal cabível, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Com o recurso desprovido, fica mantida a condenação das empresas mineradoras e do sócio, imposta pelo TRF2, ao ressarcimento à União do produto da lavra ilegal de granito, sem que o STJ tenha reexaminado esse mérito.

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