Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

11/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0732708-67.2019.8.02.0001

STJ mantém improcedência de danos morais por afundamento do solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Moradores de bairros de Maceió/AL ajuizaram ação de compensação por danos morais contra a empresa mineradora, atribuindo à exploração de sal-gema o fenômeno geológico de subsidência (afundamento) do solo. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto a parte dos autores, que haviam firmado acordo extrajudicial com quitação plena, e julgou improcedentes os pedidos dos demais, cujos imóveis estariam fora do perímetro de risco delimitado pela Defesa Civil.

Questão jurídica

Discutia-se se a responsabilidade civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco integral (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981), dispensaria a comprovação do nexo de causalidade em relação a imóveis situados fora da área de risco oficialmente delimitada. Também se debatia a existência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, a eficácia da quitação plena firmada em acordo extrajudicial homologado e a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC).

Resultado

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do AREsp 3.295.703/AL no STJ (decisão disponibilizada no DJEN em 11/09/2026), indeferiu o pedido de sobrestamento, conheceu do agravo e conheceu parcialmente do recurso especial, sem conhecer da alegada violação de dispositivo constitucional e de súmula, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Afastou a ofensa ao art. 1.022 do CPC pela Súmula 568/STJ, por ter o acórdão estadual decidido de forma fundamentada, e aplicou a Súmula 7/STJ ao cerceamento de defesa, à extinção pelos acordos homologados e à distribuição do ônus da prova.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0000786-59.2009.8.19.0055

STJ mantém condenação de concessionária por dano ambiental na Lagoa de Araruama

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais ajuizaram ação indenizatória contra a concessionária de serviços públicos de água e esgoto da região, em razão de mortandade de peixes na Lagoa de Araruama causada pelo lançamento de esgoto in natura. O evento impediu o exercício da atividade pesqueira por aproximadamente dez meses, gerando danos materiais e morais significativos aos autores.

Questão jurídica

O TJRJ responsabilizou a concessionária de forma objetiva, com base na teoria do risco integral do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, e reconheceu o nexo causal por laudo pericial emprestado. No STJ, a questão foi se havia omissão no acórdão estadual e se seria possível rever nexo, provas e valor da indenização sem esbarrar na Súmula 7.

Resultado

Em decisão monocrática, o STJ não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela concessionária, o que deixou de pé a condenação ao pagamento de lucros cessantes equivalentes a um salário mínimo mensal por dez meses e indenização por danos morais no valor de R$ 76.000,00 por autor. A Ministra Daniela Teixeira confirmou a inadmissão do recurso especial, reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ ante a necessidade de reexame de provas e a ausência de omissão no acórdão recorrido.

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