STJ converte agravo em REsp sobre responsabilidade solidária em APP costeira
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A empresa Três M Empreendimentos Ltda. realizou supressão de vegetação em área de duna — classificada como Área de Preservação Permanente — no Município de Natal/RN, com base em licença ambiental expedida pelo próprio ente municipal. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública buscando a responsabilização solidária da empresa construtora e do Município pelos danos ambientais causados. O Tribunal de Justiça do RN afastou a responsabilidade solidária da empresa, entendendo que a licença municipal atuou como causa excludente de sua responsabilidade.
A questão central debatida é se a existência de licença ambiental expedida pelo Poder Público é suficiente para excluir a responsabilidade objetiva do particular que executa o ato degradador em Área de Preservação Permanente. Discute-se, ainda, se a responsabilidade solidária entre o ente público licenciador e o empreendedor privado deve ser mantida nos casos de dano ambiental em zona costeira, à luz da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Lei do Gerenciamento Costeiro.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público do RN para determinar a conversão do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 34, XVI, do RISTJ. A decisão não examina o mérito definitivo, mas reconhece que a matéria merece análise mais aprofundada pela Corte Superior. O provimento indica que a tese de exclusão de responsabilidade do particular por força de licença ambiental inválida ou ilegal é controvertida e relevante para o direito ambiental nacional.