TRF1 mantém suspensão de embargo em atividade de...
Jurisprudência Ambiental

TRF1 mantém suspensão de embargo ambiental em atividade de subsistência familiar

15/05/2025 TRF-1 Agravo de instrumento Processo: 1006537-58.2022.4.01.0000

Décima-Segunda Turma do TRF1

Fato

Produtor assentado da reforma agrária em Sinop/MT teve 29 hectares embargados pelo IBAMA por desmatamento sem autorização. A propriedade é explorada em regime de economia familiar, com DAP do PRONAF e contrato do INCRA.

Questão jurídica

Se o embargo ambiental pode ser mantido contra agricultor familiar que explora a área para subsistência, considerando a exceção do art. 16 do Decreto nº 6.514/2008.

Resultado

Recurso do IBAMA desprovido. Mantida a suspensão do embargo. O TRF1 reconheceu que atividades de subsistência familiar não estão sujeitas a embargo ambiental, prevalecendo os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.

Contexto do julgamento

O IBAMA interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop/MT, que havia deferido tutela de urgência para suspender os efeitos do Termo de Embargo nº 581611-C e determinar sua retirada da lista de áreas embargadas.

O caso envolve um assentado da reforma agrária que explorava sua propriedade em regime de economia familiar. O IBAMA autuou o produtor por destruição de 29 hectares de floresta nativa sem autorização ambiental, lavrando termo de embargo sobre a área.

Fundamentos da decisão

A Décima-Segunda Turma do TRF1 manteve a suspensão do embargo, fundamentando-se no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que excepciona da regra geral de embargo ambiental as atividades de subsistência familiar.

O conjunto probatório demonstrou que a propriedade integra um Projeto de Assentamento da Reforma Agrária, com exploração em regime de economia familiar, conforme atestam a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), registros no SiCAR e SIMCAR, notas fiscais e contrato de concessão do INCRA.

Embora o IBAMA tenha argumentado que a renda anual do agravado descaracterizaria a subsistência, a Corte relativizou a presunção de legitimidade dos atos administrativos quando há risco à subsistência do agricultor familiar, especialmente em casos de desmatamento de pequena proporção voltado à sobrevivência.

Teses firmadas

O TRF1 fixou duas teses relevantes: (1) o art. 16 do Decreto nº 6.514/2008 excepciona da regra geral de embargo ambiental as atividades de subsistência familiar, devendo ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial; e (2) a presunção de legitimidade dos atos administrativos ambientais cede diante de prova da condição de agricultor familiar, quando a atividade não visa lucro comercial e não há risco de agravamento do dano ambiental.

Fale conosco