TRF1 mantém embargo suspenso por subsistência
Jurisprudência Ambiental

TRF1 mantém suspensão de embargo ambiental em atividade de subsistência familiar

15/05/2025 TRF-1 Agravo de instrumento Processo: 1006537-58.2022.4.01.0000

Décima-Segunda Turma do TRF1

Fato

Produtor assentado da reforma agrária teve área embargada pelo IBAMA, que lhe atribuiu a destruição de 29 hectares de floresta nativa sem autorização. A propriedade é explorada em regime de economia familiar, com DAP do PRONAF e contrato do INCRA.

Questão jurídica

Se o embargo ambiental pode ser mantido contra agricultor familiar que explora a área para subsistência, considerando a exceção do art. 16 do Decreto nº 6.514/2008.

Resultado

Recurso do IBAMA desprovido. Mantida a suspensão do embargo. O TRF1 reconheceu que atividades de subsistência familiar não estão sujeitas a embargo ambiental, prevalecendo os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.

Contexto do julgamento

O IBAMA interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop/MT, que havia deferido tutela de urgência para suspender os efeitos do Termo de Embargo nº 581611-C e determinar sua retirada da lista de áreas embargadas.

O caso envolve um assentado da reforma agrária que explorava sua propriedade em regime de economia familiar. O IBAMA autuou o produtor por destruição de 29 hectares de floresta nativa sem autorização ambiental, lavrando termo de embargo sobre a área.

Fundamentos da decisão

A Décima-Segunda Turma do TRF1 manteve a suspensão do embargo, fundamentando-se no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que excepciona da regra geral de embargo ambiental as atividades de subsistência familiar.

O conjunto probatório demonstrou que a propriedade integra um Projeto de Assentamento da Reforma Agrária, com exploração em regime de economia familiar, conforme atestam a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), registros no SiCAR e SIMCAR, notas fiscais e contrato de concessão do INCRA.

Embora o IBAMA tenha argumentado que a renda anual do agravado descaracterizaria a subsistência, a Corte relativizou a presunção de legitimidade dos atos administrativos quando há risco à subsistência do agricultor familiar, especialmente em casos de desmatamento de pequena proporção voltado à sobrevivência.

Alcance da decisão

O TRF1 fixou três teses: (1) o art. 16 do Decreto nº 6.514/2008 excepciona da regra geral de embargo ambiental as atividades de subsistência familiar, desde que devidamente comprovadas nos autos; (2) a presunção de legalidade dos atos administrativos não é absoluta e pode ser relativizada quando a restrição imposta compromete o mínimo existencial do agricultor familiar; e (3) a suspensão do embargo ambiental é admissível quando evidenciada a exploração econômica voltada exclusivamente à subsistência e ausente risco de agravamento do dano ambiental.

Perguntas Frequentes

Atividade de subsistência familiar pode ser embargada pelo IBAMA?
Não, o artigo 16 do Decreto 6.514/2008 excepciona as atividades de subsistência familiar da regra geral de embargo ambiental. O TRF1 entende que essa exceção deve ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, protegendo agricultores familiares.
Como comprovar que a atividade é de subsistência familiar?
A comprovação se dá através da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), registros no SiCAR e SIMCAR, notas fiscais demonstrando pequena escala comercial e contrato de concessão do INCRA. O conjunto probatório deve demonstrar exploração em regime de economia familiar voltada à sobrevivência.
O que é considerado desmatamento de pequena proporção?
A decisão não fixa um critério de área. Ela registra que a jurisprudência do TRF1 relativiza a presunção de legalidade do ato em casos de desmatamento de pequena proporção e exploração voltada à sobrevivência, mas não diz se os 29 hectares apontados pelo IBAMA se enquadram nisso. O que pesou foi a prova de exploração em regime de economia familiar em assentamento da reforma agrária.
A renda do produtor pode descaracterizar a subsistência?
Não necessariamente. O TRF1 relativiza a presunção de legitimidade dos atos administrativos quando há risco à subsistência do agricultor familiar. A análise deve considerar o regime de economia familiar e a finalidade não comercial da atividade, não apenas a renda auferida.
Qual o fundamento legal para suspender embargo em atividade de subsistência?
O fundamento é o artigo 16 do Decreto 6.514/2008, interpretado em conjunto com os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. A decisão admite a suspensão do embargo quando comprovada a exploração voltada exclusivamente à subsistência e ausente risco de agravamento do dano ambiental.
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