TJMT mantém embargo fora de reserva legal | Diovane Franco
Jurisprudência Ambiental

TJMT mantém embargo por desmatamento de 201 hectares fora de reserva legal

12/12/2025 TJMT Apelação cível Processo: 1049503-27.2024.8.11.0041

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT

Fato

Produtor desmatou 201 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado sem autorização ambiental entre 2018 e 2021. A SEMA-MT lavrou embargo sobre a área. O produtor alegou que a área estava fora de APP e reserva legal.

Questão jurídica

Se o embargo ambiental pode ser mantido quando o desmatamento ocorreu em área fora de APP e reserva legal, alegadamente passível de uso alternativo do solo.

Resultado

Recurso do produtor desprovido. O TJMT confirmou a legalidade do embargo, afirmando que desmatamento sem autorização ambiental prévia é infração independentemente da classificação da área no CAR.

Contexto do julgamento

O produtor rural ajuizou ação ordinária contra o Estado de Mato Grosso buscando a anulação do Termo de Embargo nº 22204348, lavrado pela SEMA-MT. O auto de infração registrou desmatamento de 201,4361 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado, fora da reserva legal, sem autorização ambiental, no período de 2018 a 2021.

O produtor sustentou que a área não se encontra em APP ou reserva legal, tratando-se de fração passível de uso alternativo do solo. Argumentou que a manutenção do embargo seria desproporcional e violaria os princípios da razoabilidade, da legalidade e da função social da propriedade. O pedido liminar foi indeferido em primeiro grau e mantido pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento.

Fundamentos da decisão

Em decisão monocrática (art. 932 do CPC e Súmula 568 do STJ), o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência, reconhecendo a legalidade do embargo e a ausência de vício nos atos administrativos.

O Tribunal destacou que o embargo ambiental tem função preventiva e recuperatória, gozando de presunção de legitimidade. O fato de a área estar fora da reserva legal não autoriza automaticamente o desmatamento sem prévia autorização ambiental, conforme exigência da legislação federal e estadual.

A decisão ressaltou ainda que a intervenção judicial exige demonstração inequívoca da legalidade da atividade embargada, e que o autor não comprovou ter regularizado a área; os documentos que juntou eram unilaterais e não afastaram a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A morosidade na tramitação do processo administrativo, embora alegada, não é fundamento para anulação do embargo em si.

Relevância prática

O caso reforça que a ausência de reserva legal sobre a área embargada não é, por si só, fundamento para afastar o embargo ambiental. O desmatamento sem autorização ambiental prévia configura infração independentemente da classificação da área no CAR. Produtores que desmataram sem ASV devem buscar regularização administrativa antes de questionar judicialmente o embargo.

Perguntas Frequentes

Desmatamento fora de reserva legal pode ser embargado?
Sim, o desmatamento fora de reserva legal pode ser embargado se feito sem autorização ambiental prévia. O TJMT confirmou que a localização da área não dispensa a necessidade de licença para supressão de vegetação nativa, conforme exigência da legislação federal e estadual.
O que é necessário para desembargar área por desmatamento?
Para desembargar área por desmatamento é necessário demonstrar inequivocamente a legalidade da atividade, obtendo prévia autorização ambiental ou comprovando que não era necessária. Também é preciso cumprir as medidas de recuperação ambiental impostas pelo órgão fiscalizador.
Qual a função do embargo ambiental segundo o TJMT?
O embargo ambiental tem função preventiva e recuperatória, gozando de presunção de legitimidade. Serve para interromper atividades lesivas ao meio ambiente e permitir a regeneração natural ou recuperação das áreas degradadas, conforme decidiu o Tribunal.
A morosidade do processo administrativo anula o embargo?
Não, a morosidade na tramitação do processo administrativo não é fundamento suficiente para anulação do embargo ambiental. No caso, o TJMT não encontrou nos autos elementos concretos de mora excessiva e afirmou que eventual demora não autoriza, por si só, o levantamento judicial do embargo, sobretudo sem prova de que a restrição se tornou desnecessária.
O que caracteriza desmatamento irregular no Cerrado?
Desmatamento irregular no Cerrado é caracterizado pela supressão de vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente. O caso do TJMT envolveu 201 hectares desmatados entre 2018 e 2021 sem licença, configurando infração independente da classificação da área no CAR.
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