TJMT: desembargo exige decisão administrativa
Jurisprudência Ambiental

TJMT reforma sentença e mantém embargo: desembargo exige decisão administrativa

09/02/2026 TJMT Apelação cível Processo: 1020308-46.2022.8.11.0015

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT

Fato

Produtor desmatou 23,82 hectares em área de especial preservação em 2016. A SEMA-MT lavrou embargo em 2020. A sentença de primeiro grau anulou o embargo. O autor sustentava que as licenças emitidas depois para o loteamento urbano na área regularizariam a situação.

Questão jurídica

Se o lapso de 4 anos entre o desmatamento e a lavratura do embargo invalida o ato, e se licenças ambientais emitidas a terceiros para a mesma área afastam o embargo individualizado.

Resultado

Recurso do Estado provido por unanimidade. Sentença reformada. O TJMT restabeleceu o embargo, fixando que seu levantamento depende de decisão fundamentada da autoridade ambiental, após comprovação da regularização pelo interessado.

Contexto do julgamento

O produtor rural obteve sentença favorável em primeiro grau, que anulou o Termo de Embargo/Interdição nº 20044117, lavrado em março de 2020 pela SEMA-MT. O embargo decorreu de desmatamento ilegal de 23,82 hectares em área de especial preservação, ocorrido em 2016.

O produtor argumentou que o lapso temporal de quatro anos entre o desmatamento (2016) e a lavratura do embargo (2020) invalidaria o ato. Também sustentou que a posterior emissão de licenças ambientais para loteamento urbano na mesma área afastaria a validade do embargo.

Fundamentos da decisão

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, proveu o recurso do Estado de Mato Grosso e reformou integralmente a sentença.

O Tribunal firmou que o levantamento de embargo ambiental depende de decisão fundamentada da autoridade competente, após apresentação, pelo interessado, de documentação comprobatória da regularização da atividade, conforme o art. 7º do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e o art. 116, §4º, da LC Estadual nº 38/1995.

A Corte constatou que não houve qualquer pedido administrativo de desembargo por parte do produtor, nem documentação comprovando a regularização específica da área embargada. A emissão posterior de licenças ambientais para empreendimento de terceiro não elide o embargo individualizado sobre a área, conforme evidenciado pelo Relatório Técnico nº 199/2020.

Relevância prática

O julgado fixa tese importante: o embargo ambiental somente pode ser levantado mediante decisão fundamentada da autoridade ambiental competente, após comprovação da regularização. O Judiciário não pode substituir a autoridade administrativa nessa análise. Produtores embargados devem primeiro provocar a via administrativa antes de buscar anulação judicial.

Perguntas Frequentes

Como solicitar o levantamento de embargo ambiental?
O levantamento de embargo ambiental deve ser solicitado diretamente à autoridade ambiental competente que aplicou a sanção. É necessário apresentar documentação que comprove a regularização da área embargada e aguardar decisão fundamentada do órgão, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 1.986/2013 do Mato Grosso.
O Judiciário pode anular embargo ambiental sem análise administrativa?
Neste caso, o TJMT entendeu que não cabe ao Judiciário substituir a autoridade ambiental para afastar embargo motivado em relatório técnico que atestou desmatamento sem autorização. O levantamento depende de decisão fundamentada do órgão, depois de o interessado comprovar a regularização da área. No processo não havia pedido administrativo de desembargo nem prova dessa regularização.
Licenças posteriores ao embargo podem anular a sanção automaticamente?
Não, a emissão posterior de licenças ambientais para terceiros ou outras atividades não elide automaticamente o embargo individualizado. O embargo permanece válido até que a autoridade ambiental competente analise especificamente a regularização da área embargada e decida fundamentadamente pelo desembargo.
Qual o prazo para aplicar embargo ambiental após o desmatamento?
O embargo ambiental pode ser aplicado independentemente do lapso temporal entre o desmatamento e a autuação, desde que respeitado o prazo prescricional de cinco anos. No caso comentado, o TJMT manteve o embargo lavrado em 2020 sobre desmatamento de 2016 sem dar ao intervalo de quatro anos efeito de invalidar o ato; o acórdão não examinou prescrição e decidiu pela falta de decisão administrativa de desembargo e de prova da regularização.
Quais documentos são necessários para comprovar regularização de área embargada?
Para comprovar a regularização de área embargada é necessário apresentar ao órgão ambiental documentação específica como licenças ambientais válidas, projeto de recuperação da área degradada (PRAD) aprovado e comprovantes de execução das medidas de regularização. A documentação deve ser analisada tecnicamente pela autoridade competente antes da decisão de desembargo.
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