Responsabilidade por danos relacionados a recursos hídricos — CAGECE
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria
Jonas Lopes da Silva ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), originando litígio relacionado a recursos hídricos no âmbito do Estado do Ceará. A controvérsia chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial interposto pela CAGECE.
A questão jurídica de fundo envolve matéria afeta a recursos hídricos, em demanda movida contra a concessionária de saneamento do Ceará. O recurso especial buscava reformar o entendimento firmado na origem em desfavor da CAGECE.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3067797/CE), sem exame do mérito recursal. Prevaleceu, portanto, o acórdão proferido pelo tribunal de origem.
O processo n.º 0168769-72.2013.8.06.0001, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3067797/CE, trata de agravo interno interposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) contra decisão que não admitiu o Agravo em Recurso Especial manejado pela empresa em face de Jonas Lopes da Silva, em litígio classificado sob o tema de recursos hídricos.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 19/05/2026 e 25/05/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Gurgel de Faria, acompanhado pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
Em razão do não conhecimento, o STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental/hídrica subjacente, de modo que prevalece o entendimento firmado pelo tribunal de origem em desfavor da CAGECE. A decisão encerra a via recursal especial para a agravante neste feito.
AgInt no AREsp 3067797/CE — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Gurgel de Faria — Julgado em 19/05/2026 a 25/05/2026 (Sessão Virtual) — Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.