Embargo ambiental: o que é, como consultar e pedir levantamento [2026]
O embargo ambiental é uma das medidas administrativas mais severas do direito ambiental brasileiro.
Leia mais →Publicações e análises sobre Direito Ambiental e do Agronegócio
O embargo ambiental é uma das medidas administrativas mais severas do direito ambiental brasileiro.
Leia mais →Atividade de subsistência familiar em área rural é a que produz meios ou alimentos para a sobrevivência do trabalhador rural, de sua família e da comunidade. O Código Florestal (art. 51, § 1º) e o Decreto 6.514/2008 (art. 16) a excluem do embargo ambiental.
Leia mais →Ao proprietário de área rural é garantido o direito à conversão da vegetação nativa para o uso alternativo do solo, desde que observados os percentuais dispostos no Código Florestal.
Leia mais →Nem toda madeira precisa de Documento de Origem Florestal (DOF) para ser transportada, armazenada ou vendida. As normas sujeitam ao controle a madeira em tora, a serrada e o carvão vegetal nativo, e dispensam produtos acabados para uso final, como janelas e móveis, além da serragem.
Leia mais →Você recebeu a visita de um fiscal do IBAMA na sua propriedade e, junto com o auto de infração, veio um documento intitulado "Termo de Embargo".
Leia mais →É comum que o órgão ambiental, réu em ação anulatória de auto de infração, responda com reconvenção pedindo a reparação do dano ambiental. Ela não cabe, porque não há conexão com a ação nem com a defesa, e o pedido de reparação tem feição de ação civil pública, de rito próprio.
Leia mais →O artigo 25 da Lei 9.605/1998 estabelece, como efeito imediato da infração, a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental.
Leia mais →A prescrição da pretensão estatal se divide em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.
Leia mais →Quando o órgão ambiental demora sem justificativa para julgar o auto de infração, cabe mandado de segurança com pedido liminar para obrigá-lo a concluir a análise. A demora viola a eficiência e a razoável duração do processo, garantidas nos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da Constituição.
Leia mais →Se o órgão ambiental não notifica o autuado do auto de infração dentro do prazo prescricional, de cinco anos ou o da lei penal quando o fato também é crime, a prescrição extingue as sanções, inclusive as cautelares, como o embargo.
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