Área consolidada
Diovane Franco
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06/03/2026
Área rural consolidada é a que tinha ocupação antrópica antes de 22 de julho de 2008, e o Código Florestal lhe deu um regime de transição que o STF declarou constitucional em 2018. Por isso, manter embargo sobre ela, sobretudo após a assinatura do termo de compromisso do PRA, é ilegal.
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Execução Fiscal
Diovane Franco
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06/03/2026
A prescrição intercorrente na execução fiscal de multa ambiental segue o art. 40 da Lei 6.830/80. No REsp 1.340.553/RS, o STJ fixou que a suspensão de um ano e o prazo prescricional seguinte começam a correr automaticamente, e que só a penhora ou a citação efetivas interrompem a prescrição.
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Embargo
Diovane Franco
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06/03/2026
Pelo art. 67 do Código Florestal, o imóvel de até quatro módulos fiscais com vegetação nativa abaixo do mínimo em 22 de julho de 2008 tem a Reserva Legal formada pelo que existia naquela data. É uma espécie de anistia, que afasta a recomposição do passivo e a multa.
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Área de Preservação Permanente
Diovane Franco
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06/03/2026
O Código Florestal de 2012 admite computar a Área de Preservação Permanente no percentual da Reserva Legal, desde que isso não leve à conversão de novas áreas, a APP esteja conservada ou em recuperação e tenha sido pedida a inscrição do imóvel no CAR. O STF declarou a regra constitucional.
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Intimação por edital
Diovane Franco
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05/03/2026
O STJ deu provimento ao recurso do IBAMA e validou a intimação por edital para alegações finais no processo administrativo ambiental, reformando o TRF-4 e contrariando sua própria jurisprudência. A nosso ver, errou, porque a Lei 9.784/99 exige meio que assegure a ciência do interessado.
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Cadastro Ambiental Rural - CAR
Diovane Franco
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05/03/2026
Depois da inscrição, a análise do Cadastro Ambiental Rural pode levar anos, e a espera pode impedir o produtor de obter a regularidade ambiental exigida para crédito e certidões. Diante da demora injustificada, cabe mandado de segurança, com pedido liminar, para que o órgão conclua a análise.
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Cadastro Ambiental Rural - CAR
Diovane Franco
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05/03/2026
Ultrapassado o prazo sem análise do CAR, cabe mandado de segurança para que se fixe prazo razoável à manifestação do órgão. Por ser omissão continuada, o prazo de 120 dias para impetrar não corre, e em Mato Grosso a autoridade coatora é o Coordenador de Cadastro Ambiental Rural da SEMA.
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Cadastro Ambiental Rural - CAR
Diovane Franco
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05/03/2026
Em Mato Grosso, a SEMA tem 180 dias, contados do protocolo, para decidir sobre o CAR (Decreto Estadual 697/2020), e o TJMT já reconheceu que a demora injustificada fere direito líquido e certo. Vencido o prazo, cabe mandado de segurança com pedido liminar para que a análise seja feita.
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Área de Preservação Permanente
Diovane Franco
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05/03/2026
A multa do art. 66 do Decreto 6.514/08 por construir, reformar ou ampliar casa em APP exige prova de que a obra é efetiva ou potencialmente poluidora. Sem essa demonstração no auto, a residência familiar não configura a infração e o auto pode ser anulado.
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Área de Preservação Permanente
Diovane Franco
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05/03/2026
O Código Florestal de 2012 restringe fortemente o uso das Áreas de Preservação Permanente, como margens de cursos d’água, nascentes, encostas e topos de morro, mas admite intervenção ou supressão de vegetação nativa nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
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