Embargo
Diovane Franco
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07/03/2026
O embargo ambiental, previsto nos arts. 3º, VII, e 101, II, do Decreto 6.514/2008, suspende as atividades na área embargada. Seus efeitos vão além dela e alcançam o crédito rural, a venda da produção e a reputação do produtor, muitas vezes superando o valor da multa.
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Área consolidada
Diovane Franco
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07/03/2026
O Código Florestal de 2012 criou regras de transição para desmates anteriores a 22.07.2008, com regularização gradual da Reserva Legal e conversão das multas de quem cumpre o PRA. Nos imóveis de até quatro módulos fiscais, o art. 67 trouxe uma espécie de anistia ao dever de reparar e às sanções.
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Execução Fiscal
Diovane Franco
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07/03/2026
Quanto à ação anulatória, é importante verificar o texto do artigo 38 da LEF.
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Multa ambiental
Diovane Franco
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07/03/2026
Mantida a multa ambiental no processo administrativo, o autuado é notificado para pagá-la. Sem pagamento, o débito é inscrito em dívida ativa, pode ser protestado e é cobrado em execução fiscal. A correção é pela SELIC, que não se cumula com outro índice.
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Prescrição
Diovane Franco
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07/03/2026
Depois da decisão administrativa de primeira instância, a prescrição da Lei 9.873/99 não para. Tanto a quinquenal (ou a do prazo penal) quanto a intercorrente de três anos continuam correndo até o trânsito em julgado do processo administrativo, sem imprescritibilidade entre esses dois marcos.
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Área consolidada
Diovane Franco
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07/03/2026
O escritório tem recebido muitos casos de autuações em “área rural consolidada”. Entretanto, muitas vezes os clientes apenas alegam: “Mas Doutor, minha área é consolidada....
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Execução Fiscal
Diovane Franco
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07/03/2026
Os embargos à execução fiscal (art. 16 da Lei 6.830/80) são a ação para desconstituir o título que cobra a multa ambiental. O STJ exige a garantia do juízo, mas a dispensa quando comprovado de modo inequívoco que o devedor não tem patrimônio.
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Embargo
Diovane Franco
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06/03/2026
A pequena propriedade rural de até quatro módulos fiscais, trabalhada pela família, não pode ser objeto de embargo ambiental, ainda que nela se tenha praticado infração. Ela é a fonte de sustento da família, e o embargo, quando imposto, deve ser suspenso.
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Atividade de subsistência
Diovane Franco
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06/03/2026
A atividade de subsistência, que garante o sustento do trabalhador rural e de sua família, não pode ser embargada. O art. 51, § 1º, do Código Florestal e o art. 16 do Decreto 6.514/2008 a excluem do embargo, desde que comprovado o seu exercício na área.
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Desembargo
Diovane Franco
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06/03/2026
O embargo ambiental sobre áreas desmatadas é uma das sanções mais gravosas do direito ambiental brasileiro.
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