TRF1 mantém legitimidade em execução fiscal ambiental por desmatamento

18/12/2025 TRF-1 Processo: 10036906520234014101 3 min de leitura
Ementa:

EXECUÇÃO FISCAL AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPENHORABILIDADE. Mantém-se a legitimidade passiva do executado quando não comprovada de forma inequívoca a alienação do imóvel antes da ocorrência do dano ambiental, prevalecendo a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A impenhorabilidade de valores em conta bancária exige prova concreta da natureza alimentar dos recursos e de sua destinação à subsistência familiar, não bastando a mera alegação.

Contexto do julgamento

O caso em análise envolve execução fiscal ambiental movida pelo IBAMA contra Odair Pereira dos Santos, baseada em crédito não tributário decorrente da destruição de 18 hectares de floresta nativa de especial preservação. O processo administrativo que originou o débito foi instaurado em 2014, resultando na inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal ajuizada em 2018.

Durante o curso da execução, foram bloqueados valores na conta bancária do executado via SISBAJUD, no montante de R$ 9.763,85. O executado, que alegou não ter sido localizado para citação pessoal, somente tomou conhecimento do processo após o bloqueio dos valores. Em resposta, opôs embargos à execução sustentando sua ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade dos valores constritos.

A defesa do executado fundamentou-se em contrato particular de cessão de direitos de posse datado de 26 de dezembro de 2013, alegando ter alienado o imóvel antes da ocorrência do dano ambiental. Adicionalmente, argumentou que os valores bloqueados estavam depositados em conta poupança, eram inferiores a 40 salários mínimos e tinham origem em benefício previdenciário, caracterizando verba de natureza alimentar.

Fundamentos da decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fundamentou sua decisão na presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, princípio consolidado no direito administrativo brasileiro. A Corte destacou que compete ao administrado produzir prova inequívoca capaz de infirmar os elementos que deram suporte à constituição do crédito inscrito em dívida ativa, ônus do qual o embargante não se desincumbiu adequadamente.

Quanto à alegada alienação do imóvel, o Tribunal considerou insuficiente o contrato particular apresentado, especialmente porque o reconhecimento de firma ocorreu apenas em novembro de 2018, posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal. Mais relevante foi a ausência de elementos probatórios que demonstrassem o marco temporal efetivo do dano ambiental, impedindo a verificação se a degradação ocorreu antes ou depois da suposta alienação. Esta questão é fundamental em casos de embargo ambiental, onde a responsabilização deve estar claramente vinculada ao período em que o agente detinha a posse ou propriedade do imóvel.

Relativamente à impenhorabilidade dos valores, o Tribunal aplicou rigorosamente os requisitos do artigo 833 do Código de Processo Civil, exigindo prova concreta da natureza da conta bancária e da origem alimentar dos recursos. A mera alegação de que os valores eram provenientes de benefício previdenciário, sem a devida comprovação documental através de extratos bancários, foi considerada insuficiente para caracterizar a impenhorabilidade.

Teses firmadas

A decisão consolida o entendimento de que a responsabilidade em execuções fiscais ambientais não pode ser afastada mediante prova precária da alienação do imóvel, especialmente quando há proximidade temporal entre a suposta transferência e a instauração do processo administrativo. O Tribunal reafirmou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos ambientais possui peso significativo, exigindo prova robusta e inequívoca para sua desconstituição.

No que tange à impenhorabilidade, a decisão estabelece que não basta a mera alegação de que os valores bloqueados têm natureza alimentar ou estão depositados em conta poupança. É necessária prova documental específica, incluindo extratos bancários e comprovação da origem dos recursos, demonstrando efetivamente que a constrição compromete a subsistência digna do executado e de sua família. Esta tese reforça o caráter relativo da impenhorabilidade prevista no CPC, condicionando sua aplicação à demonstração concreta dos requisitos legais.

Perguntas Frequentes

Como provar ilegitimidade passiva em execução fiscal ambiental?
Para provar ilegitimidade passiva é necessário apresentar documentação robusta e inequívoca que comprove a alienação do imóvel antes do dano ambiental. Contratos particulares com reconhecimento de firma posterior ao processo são considerados insuficientes pelos tribunais. É fundamental demonstrar o marco temporal efetivo do dano para verificar se ocorreu antes ou depois da transferência da propriedade.
Quais valores são impenhoráveis em execução fiscal por multa ambiental?
São impenhoráveis valores de natureza alimentar comprovadamente depositados em conta poupança, limitados a 40 salários mínimos, desde que demonstrada sua origem previdenciária através de extratos bancários. A mera alegação sem comprovação documental é insuficiente para caracterizar a impenhorabilidade. É necessária prova concreta da natureza da conta e origem dos recursos.
A presunção de legitimidade do ato administrativo ambiental pode ser contestada?
Sim, mas a presunção de legitimidade dos atos administrativos ambientais possui peso significativo e exige prova robusta e inequívoca para sua desconstituição. Compete ao administrado produzir prova capaz de infirmar os elementos que deram suporte à constituição do crédito inscrito em dívida ativa. Documentação precária ou com vícios temporais não é suficiente para afastar a presunção.
Quando ocorre a responsabilização por dano ambiental em propriedade alienada?
A responsabilização deve estar claramente vinculada ao período em que o agente detinha a posse ou propriedade do imóvel quando ocorreu o dano ambiental. É fundamental estabelecer o marco temporal efetivo da degradação para verificar se aconteceu antes ou depois da alienação. Alienações com proximidade temporal à instauração do processo administrativo são vistas com maior rigor pelos tribunais.
Qual o procedimento para contestar bloqueio de valores em execução fiscal ambiental?
Para contestar o bloqueio é necessário opor embargos à execução apresentando documentação específica que comprove a impenhorabilidade dos valores. Deve-se incluir extratos bancários, comprovação da origem dos recursos e demonstração de que a constrição compromete a subsistência digna. A contestação deve ser fundamentada em requisitos legais concretos do artigo 833 do CPC.

Este comentário utiliza conceitos do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de autoria de Diovane Franco. Saiba mais →

Gostou do conteúdo?

Receba diariamente decisões ambientais comentadas no seu e-mail.

Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

Fale conosco