Justiça Federal em RO mantém legitimidade em execução fiscal por desmatamento
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Um particular foi executado pelo IBAMA por destruição de 18 hectares de floresta nativa, com base em processo administrativo instaurado em 2014. O executado alegou ter alienado o imóvel em dezembro de 2013, anteriormente ao fato gerador, e teve valores bloqueados em conta bancária via SISBAJUD.
A Justiça Federal em Rondônia analisou a legitimidade passiva do executado em execução fiscal ambiental, considerando alegada alienação de imóvel rural antes da infração. Também examinou a impenhorabilidade de valores bloqueados judicialmente em conta bancária, sob alegação de serem provenientes de benefício previdenciário e depositados em poupança.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO julgou improcedentes os embargos à execução, em sentença sujeita a apelação, e manteve a legitimidade passiva do executado e a penhora dos valores. O juízo entendeu que o contrato particular de cessão não era suficiente para elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e que não foi comprovada a natureza alimentar dos valores bloqueados.