TRF1 permite permanência de papagaio silvestre em cativeiro doméstico

27/05/2021 TRF-1 Processo: 0042849-82.2011.4.01.3800 3 min de leitura
Ementa:

Animal silvestre. Papagaio Chauá. Convívio doméstico duradouro. Ausência de maus-tratos e exploração comercial. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Violação à dignidade humana pela indefinição da destinação do animal. Manutenção do vínculo afetivo. Conversão de multa ambiental em prestação de serviços. Antecipação de tutela recursal deferida.

Contexto do julgamento

O caso em análise envolveu a apreensão pelo IBAMA de um papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha), ave silvestre brasileira ameaçada de extinção, que vivia há aproximadamente três anos em ambiente doméstico quando do ajuizamento da ação em 2011. A proprietária do animal foi multada em R$ 5.000,00 pela infração ambiental e questionou judicialmente tanto a apreensão quanto a aplicação da penalidade pecuniária.

A controvérsia ganhou especial relevância por envolver animal silvestre protegido pela legislação ambiental, mas que já havia estabelecido vínculo duradouro com a família cuidadora. O órgão ambiental fundamentou sua atuação no dever constitucional de proteção à fauna, enquanto a proprietária alegou a desproporcionalidade da medida diante das circunstâncias específicas do caso.

Durante o trâmite processual, evidenciou-se que não havia indícios de maus-tratos ao animal nem intenção de exploração comercial por parte da proprietária. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região através de agravo regimental contra decisão que havia sido proferida monocraticamente pela relatora, aplicando jurisprudência dominante sobre a matéria.

Fundamentos da decisão

O Tribunal fundamentou sua decisão nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reconhecendo que, embora o IBAMA tenha o dever legal de proteger a fauna silvestre, cada caso concreto demanda análise específica. A Corte destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça que considerou violação à dignidade humana a constante indefinição sobre a destinação final do animal, especialmente quando há vínculo afetivo consolidado.

O colegiado aplicou o artigo 72, § 4º, da Lei 9.605/98, que permite a conversão da multa em prestação de serviços ambientais, considerando o perfil socioeconômico da proprietária e a finalidade punitivo-educativa da norma. Esta medida atende aos objetivos da legislação ambiental sem causar desproporcional prejuízo econômico à infratora. Vale destacar que situações similares podem configurar embargo ambiental quando envolvem atividades econômicas degradadoras.

A decisão também contemplou a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando que o IBAMA excluísse o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e cessasse as medidas de cobrança da multa já convertida. Tal medida preventiva justifica-se pela irreversibilidade dos danos que poderiam decorrer da inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito.

Teses firmadas

O acórdão consolidou importantes precedentes sobre a proteção de fauna silvestre em ambiente doméstico. Estabeleceu-se que a retirada de animal silvestre do convívio familiar, após anos de cuidados adequados e formação de vínculo afetivo, deve ser analisada sob a ótica da proporcionalidade, especialmente quando ausentes maus-tratos e exploração comercial. A decisão reconhece que a indefinição prolongada sobre o destino do animal pode caracterizar violação à dignidade humana dos cuidadores.

Outro precedente relevante refere-se à aplicação flexível da Lei de Crimes Ambientais, permitindo a conversão de multas em prestação de serviços quando tal medida melhor atender aos objetivos educativos e punitivos da norma. Esta interpretação humaniza a aplicação da legislação ambiental, mantendo sua efetividade sancionatória sem causar desproporcional prejuízo aos infratores de menor potencial ofensivo.

Perguntas Frequentes

Posso manter animal silvestre em casa se já vive comigo há anos?
Sim, em casos específicos. O TRF1 decidiu que animais silvestres que vivem há anos em ambiente doméstico, sem maus-tratos e com vínculo afetivo, podem permanecer com a família, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Cada caso deve ser analisado individualmente pelos órgãos ambientais.
Como converter multa ambiental em prestação de serviços?
A conversão é prevista no artigo 72, § 4º, da Lei 9.605/98. O interessado deve solicitar ao órgão ambiental que aplicou a multa, demonstrando seu perfil socioeconômico e a adequação da medida. O IBAMA pode aceitar trabalhos de educação ambiental, plantio de mudas ou outras atividades equivalentes ao valor da multa.
O que é princípio da proporcionalidade no direito ambiental?
O princípio da proporcionalidade exige que as sanções ambientais sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao dano causado. No caso de fauna silvestre, significa analisar se a retirada do animal do convívio familiar é realmente necessária quando há cuidados adequados e ausência de exploração comercial. As medidas devem atender aos objetivos da lei sem causar prejuízos excessivos.
Quais são as penalidades para quem mantém animal silvestre em casa?
As penalidades incluem multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por animal, conforme o Decreto 6.514/08, além da apreensão do animal. Contudo, a jurisprudência tem aplicado o princípio da proporcionalidade, permitindo conversão da multa em serviços ambientais e permanência do animal quando há vínculo afetivo consolidado e ausência de maus-tratos.
Quando a apreensão de animal silvestre viola a dignidade humana?
Segundo o STJ e TRF1, a constante indefinição sobre o destino de animal silvestre que vive há anos com uma família pode violar a dignidade humana dos cuidadores. Isso ocorre especialmente quando há vínculo afetivo consolidado, ausência de maus-tratos e de exploração comercial. A indefinição prolongada causa sofrimento desproporcional aos envolvidos.

Este comentário utiliza conceitos do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de autoria de Diovane Franco. Saiba mais →

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

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